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Document 62020TA0745

    Processo T-745/20: Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2024 — Symphony Environmental Technologies e Symphony Environmental/Parlamento e o. [«Responsabilidade extracontratual — Ambiente — Diretiva (UE) 2019/904 — Proibição de colocação no mercado de produtos feitos de plástico oxodegradável — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares — Inexistência de distinção entre produtos feitos de plástico oxodegradável e produtos feitos de plástico oxobiodegradável — Análise de impacto — Igualdade de tratamento — Proporcionalidade»]

    JO C, C/2024/2146, 25.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2146/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2146/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/2146

    25.3.2024

    Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2024 — Symphony Environmental Technologies e Symphony Environmental/Parlamento e o.

    (Processo T-745/20) (1)

    («Responsabilidade extracontratual - Ambiente - Diretiva (UE) 2019/904 - Proibição de colocação no mercado de produtos feitos de plástico oxodegradável - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Inexistência de distinção entre produtos feitos de plástico oxodegradável e produtos feitos de plástico oxobiodegradável - Análise de impacto - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade»)

    (C/2024/2146)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Demandantes: Symphony Environmental Technologies plc (Borehamwood, Reino Unido), Symphony Environmental Ltd (Borehamwood) (Representantes: P. Selley, solicitor, J. Holmes, KC, e J. Williams, barrister at law))

    Demandados: Parlamento Europeu (representantes: L. Visaggio, C. Ionescu Dima e W. Kuzmienko, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: A. Maceroni e M. Moore, agentes), Comissão Europeia (representantes: R. Lindenthal e L. Haasbeek, agentes)

    Objeto

    Com a presente ação intentada ao abrigo do artigo 268.o TFUE, as demandantes pedem a reparação do prejuízo que sofreram devido à adoção do artigo 5.o e do considerando 15 da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (JO 2019, L 155, p. 1), por a proibição de colocação no mercado de produtos feitos de plástico oxodegradável, prevista no referido artigo 5.o e no referido considerando 15, se aplicar ao plástico oxobiodegradável.

    Dispositivo

    1)

    A ação é julgada improcedente.

    2)

    A Symphony Environmental Technologies plc e a Symphony Environmental Ltd são condenadas nas despesas.


    (1)   JO C 53, de 15.2.2021.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2146/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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