This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62020TA0745
Case T-745/20: Judgment of the General Court of 31 January 2024 — Symphony Environmental Technologies and Symphony Environmental v Parliament and Others (Non-contractual liability — Environment — Directive (EU) 2019/904 — Prohibition on the placing on the market of products made from oxo-degradable plastic — Sufficiently serious breach of a rule of law intended to confer rights on individuals — No distinction between products made from oxo-degradable plastic and products made from oxo-biodegradable plastic — Impact assessment — Equal treatment — Proportionality)
Processo T-745/20: Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2024 — Symphony Environmental Technologies e Symphony Environmental/Parlamento e o. [«Responsabilidade extracontratual — Ambiente — Diretiva (UE) 2019/904 — Proibição de colocação no mercado de produtos feitos de plástico oxodegradável — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares — Inexistência de distinção entre produtos feitos de plástico oxodegradável e produtos feitos de plástico oxobiodegradável — Análise de impacto — Igualdade de tratamento — Proporcionalidade»]
Processo T-745/20: Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2024 — Symphony Environmental Technologies e Symphony Environmental/Parlamento e o. [«Responsabilidade extracontratual — Ambiente — Diretiva (UE) 2019/904 — Proibição de colocação no mercado de produtos feitos de plástico oxodegradável — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares — Inexistência de distinção entre produtos feitos de plástico oxodegradável e produtos feitos de plástico oxobiodegradável — Análise de impacto — Igualdade de tratamento — Proporcionalidade»]
JO C, C/2024/2146, 25.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2146/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/2146 |
25.3.2024 |
Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2024 — Symphony Environmental Technologies e Symphony Environmental/Parlamento e o.
(Processo T-745/20) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Ambiente - Diretiva (UE) 2019/904 - Proibição de colocação no mercado de produtos feitos de plástico oxodegradável - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Inexistência de distinção entre produtos feitos de plástico oxodegradável e produtos feitos de plástico oxobiodegradável - Análise de impacto - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade»)
(C/2024/2146)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandantes: Symphony Environmental Technologies plc (Borehamwood, Reino Unido), Symphony Environmental Ltd (Borehamwood) (Representantes: P. Selley, solicitor, J. Holmes, KC, e J. Williams, barrister at law))
Demandados: Parlamento Europeu (representantes: L. Visaggio, C. Ionescu Dima e W. Kuzmienko, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: A. Maceroni e M. Moore, agentes), Comissão Europeia (representantes: R. Lindenthal e L. Haasbeek, agentes)
Objeto
Com a presente ação intentada ao abrigo do artigo 268.o TFUE, as demandantes pedem a reparação do prejuízo que sofreram devido à adoção do artigo 5.o e do considerando 15 da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (JO 2019, L 155, p. 1), por a proibição de colocação no mercado de produtos feitos de plástico oxodegradável, prevista no referido artigo 5.o e no referido considerando 15, se aplicar ao plástico oxobiodegradável.
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
A Symphony Environmental Technologies plc e a Symphony Environmental Ltd são condenadas nas despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2146/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)