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Document 62020TA0609

    Processo T-609/20: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de junho de 2022 — LA International Cooperation/Comissão («Instrumento de assistência à pré-adesão — Inquérito do OLAF — Decisão da Comissão que aplica uma sanção administrativa — Exclusão dos procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções financiadas pelo orçamento geral da União por um período de quatro anos — Inscrição na base de dados do sistema de deteção precoce e de exclusão — Regulamento Financeiro — Competência de plena jurisdição — Proporcionalidade da sanção»)

    JO C 318 de 22.8.2022, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 318/35


    Acórdão do Tribunal Geral de 29 de junho de 2022 — LA International Cooperation/Comissão

    (Processo T-609/20) (1)

    («Instrumento de assistência à pré-adesão - Inquérito do OLAF - Decisão da Comissão que aplica uma sanção administrativa - Exclusão dos procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções financiadas pelo orçamento geral da União por um período de quatro anos - Inscrição na base de dados do sistema de deteção precoce e de exclusão - Regulamento Financeiro - Competência de plena jurisdição - Proporcionalidade da sanção»)

    (2022/C 318/47)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: LA International Cooperation Srl (Milão, Itália) (representantes: B. O’Connor e M. Hommé, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representante: R. Pethke, agente)

    Objeto

    Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Comissão Europeia de 20 de julho de 2020 que a excluiu por quatro anos da participação em processos de adjudicação de contratos e da concessão de subvenções financiadas pelo orçamento geral da União Europeia e ainda da participação nos processos de concessão de fundos no âmbito do Regulamento (UE) 2015/323 do Conselho, de 2 de março de 2015, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 11.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (JO 2015, L 58, p. 17), e ordenou a publicação dessa exclusão no seu sítio Internet.

    Dispositivo

    1)

    Nega-se provimento ao recurso.

    2)

    A LA International Cooperation Srl é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 19, de 18.1.2021.


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