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Document 62020TA0540

Processo T-540/20: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2023 — Jushi Egypt for Fiberglass Industry/Comissão [«Subvenções — Importações de produtos de fibra de vidro de filamento contínuo originários do Egito — Regulamento de Execução (UE) 2020/870 — Direito de compensação definitivo e cobrança definitiva do direito de compensação provisório — Direitos de defesa — Imputabilidade da subvenção — Erro manifesto de apreciação — Sistema de devolução de direitos de importação — Tratamento fiscal das perdas cambiais — Cálculo da margem de subcotação»]

JO C 134 de 17.4.2023, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/8


Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2023 — Jushi Egypt for Fiberglass Industry/Comissão

(Processo T-540/20) (1)

(«Subvenções - Importações de produtos de fibra de vidro de filamento contínuo originários do Egito - Regulamento de Execução (UE) 2020/870 - Direito de compensação definitivo e cobrança definitiva do direito de compensação provisório - Direitos de defesa - Imputabilidade da subvenção - Erro manifesto de apreciação - Sistema de devolução de direitos de importação - Tratamento fiscal das perdas cambiais - Cálculo da margem de subcotação»)

(2023/C 134/10)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Jushi Egypt for Fiberglass Industry SAE (Ain Soukhna, Egito) (representantes: B. Servais e V. Crochet, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Kienapfel, G. Luengo e P. Němečková, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Association des producteurs de fibres de verre européens (APFE) (Ixelles, Bélgica) (representantes: L. Ruessmann e J. Beck, advogados)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2020/870 da Comissão, de 24 de junho de 2020, que institui um direito de compensação definitivo e cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de produtos de fibra de vidro de filamento contínuo originários do Egito e que estabelece a cobrança do direito de compensação definitivo sobre as importações registadas de produtos de fibra de vidro de filamento contínuo originários do Egito (JO 2020 L 201, p. 10), na medida em que lhe diz respeito.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Jushi Egypt for Fiberglass Industry SAE suportará, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia.

3)

A Associação dos Produtores Europeus de Fibra de Vidro (APFE) suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 378, de 9.11.2020.


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