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Document 62020TA0171

Processo T-171/20: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2021 — Rochefort/Parlamento («Direito institucional — Regulamentação Referente às Despesas e Subsídios dos Deputados ao Parlamento — Subsídio de assistência parlamentar — Recuperação dos montantes indevidamente pagos — Ónus da prova — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Erro de direito — Erro de apreciação — Proporcionalidade»)

JO C 357 de 6.9.2021, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 357/24


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2021 — Rochefort/Parlamento

(Processo T-171/20) (1)

(«Direito institucional - Regulamentação Referente às Despesas e Subsídios dos Deputados ao Parlamento - Subsídio de assistência parlamentar - Recuperação dos montantes indevidamente pagos - Ónus da prova - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Erro de direito - Erro de apreciação - Proporcionalidade»)

(2021/C 357/37)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Robert Rochefort (Paris, França) (representantes: M. Stasi, J.-L. Teheux e J.-M. Rikkers, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz, T. Lazian e M. Ecker, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento de 17 de dezembro de 2019, relativa à recuperação do montante de 27 241 euros indevidamente pago ao recorrente por assistência parlamentar, e da nota de débito correspondente de 22 de janeiro de 2020.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Robert Rochefort é condenado nas despesas.


(1)  JO C 191, de 8.6.2020.


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