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Document 62020TA0128

Processo T-128/20 e T-129/20: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2021 — Collibra/EUIPO — Dietrich (COLLIBRA e collibra) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedidos de marca nominativa da União Europeia COLLIBRA e de marca figurativa da União Europeia collibra — Marca nominativa nacional anterior Kolibri — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Direito a ser ouvido — Artigo 94.°, n.° 1, segundo período, do Regulamento 2017/1001»]

JO C 462 de 15.11.2021, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 462/38


Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2021 — Collibra/EUIPO — Dietrich (COLLIBRA e collibra)

(Processo T-128/20 e T-129/20) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedidos de marca nominativa da União Europeia COLLIBRA e de marca figurativa da União Europeia collibra - Marca nominativa nacional anterior Kolibri - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Direito a ser ouvido - Artigo 94.o, n.o 1, segundo período, do Regulamento 2017/1001»)

(2021/C 462/44)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Collibra (Bruxelas, Bélgica) (representantes: A. Renck, I. Junkar e A. Bothe, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: H. O’Neill e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Hans Dietrich (Starnberg, Alemanha) (representante: T. Träger, advogado)

Objeto

Dois recursos de duas decisões da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 13 de dezembro de 2019 (processos R 737/2019-1 e R 738/2019-1), relativas a dois processos de oposição entre Hans Dietrich e a Collibra.

Dispositivo

1)

Os processos T-128/20 e T-129/20 são apensados para efeitos do acórdão.

2)

É negado provimento aos recursos.

3)

A Collibra é condenada nas despesas.


(1)  JO C 129, de 20.4.2020.


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