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Document 62020TA0128
Case T-128/20 and T-129/20: Judgment of the General Court of 22 September 2021 — Collibra v EUIPO — Dietrich (COLLIBRA and collibra) (EU trade mark — Opposition proceedings — Applications for the EU word mark COLLIBRA and figurative mark collibra — Earlier national word mark Kolibri — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001 — Right to be heard — Second sentence of Article 94(1) of Regulation 2017/1001)
Processo T-128/20 e T-129/20: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2021 — Collibra/EUIPO — Dietrich (COLLIBRA e collibra) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedidos de marca nominativa da União Europeia COLLIBRA e de marca figurativa da União Europeia collibra — Marca nominativa nacional anterior Kolibri — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Direito a ser ouvido — Artigo 94.°, n.° 1, segundo período, do Regulamento 2017/1001»]
Processo T-128/20 e T-129/20: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2021 — Collibra/EUIPO — Dietrich (COLLIBRA e collibra) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedidos de marca nominativa da União Europeia COLLIBRA e de marca figurativa da União Europeia collibra — Marca nominativa nacional anterior Kolibri — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Direito a ser ouvido — Artigo 94.°, n.° 1, segundo período, do Regulamento 2017/1001»]
JO C 462 de 15.11.2021, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 462/38 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2021 — Collibra/EUIPO — Dietrich (COLLIBRA e collibra)
(Processo T-128/20 e T-129/20) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedidos de marca nominativa da União Europeia COLLIBRA e de marca figurativa da União Europeia collibra - Marca nominativa nacional anterior Kolibri - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Direito a ser ouvido - Artigo 94.o, n.o 1, segundo período, do Regulamento 2017/1001»)
(2021/C 462/44)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Collibra (Bruxelas, Bélgica) (representantes: A. Renck, I. Junkar e A. Bothe, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: H. O’Neill e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Hans Dietrich (Starnberg, Alemanha) (representante: T. Träger, advogado)
Objeto
Dois recursos de duas decisões da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 13 de dezembro de 2019 (processos R 737/2019-1 e R 738/2019-1), relativas a dois processos de oposição entre Hans Dietrich e a Collibra.
Dispositivo
1) |
Os processos T-128/20 e T-129/20 são apensados para efeitos do acórdão. |
2) |
É negado provimento aos recursos. |
3) |
A Collibra é condenada nas despesas. |