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Document 62020CN0704

Processo C-704/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 23 de dezembro de 2020 — Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid/C, B

JO C 128 de 12.4.2021, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 23 de dezembro de 2020 — Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid/C, B

(Processo C-704/20)

(2021/C 128/14)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Raad van State

Partes no processo principal

Recorrente: Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid

Recorridos: C, B

Questão prejudicial

O direito da União, em especial o artigo 15.o, n.o 2, da Diretiva Regresso (2008/115/CE; JO 2008, L 348(1) e o artigo 9.o da Diretiva Acolhimento (2013/33/UE; JO 2013, L 180(2), lidos em conjugação com o artigo 6.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (JO 2007, C 303/01), obriga à apreciação oficiosa, no sentido de que o tribunal é obrigado a apreciar por sua própria iniciativa (ex officio), se todas as condições de detenção foram cumpridas, incluindo as condições cujo cumprimento não foi contestado pelo estrangeiro, embora tivesse tido a possibilidade de o fazer?


(1)  Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (JO 2008, L 348, p. 98)

(2)  Diretiva 2013/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional (JO 2013, L 180, p. 96)


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