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Document 62020CN0624

    Processo C-624/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo rechtbank Den Haag, zittingsplaats Amsterdam (Países Baixos) em 24 de novembro de 2020 — E.K./Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid

    JO C 128 de 12.4.2021, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.4.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 128/7


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo rechtbank Den Haag, zittingsplaats Amsterdam (Países Baixos) em 24 de novembro de 2020 — E.K./Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid

    (Processo C-624/20)

    (2021/C 128/09)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    rechtbank Den Haag, zittingsplaats Amsterdam

    Partes no processo principal

    Recorrente: E.K.

    Recorrido: Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid

    Questões prejudiciais

    1)

    Compete aos Estados-Membros decidir se o direito de residência baseado no artigo 20.o do TFUE é, em si mesmo, temporário ou não temporário, ou deve este conceito ser interpretado à luz do direito da União?

    2)

    Se for necessário fazer uma interpretação à luz do direito da União, existe, na aplicação da Diretiva 2003/109/CE (1), uma distinção entre os diferentes direitos de residência de dependentes de que beneficiam os nacionais de países terceiros com base no direito da União, nomeadamente o direito de residência de dependente concedido ao membro da família de um cidadão da União com base na Diretiva relativa ao direito da residência e o direito de residência baseado no artigo 20.o TFUE?

    3)

    O direito de residência baseado no artigo 20.o TFUE que, pela sua natureza, depende da existência [de] uma relação de dependência entre o nacional de país terceiro e o cidadão da União e é, portanto, limitado, é temporário?

    4)

    Se o direito de residência baseado no artigo 20.o TFUE for temporário, deve o artigo 3.o, n.o 2, alínea e), da Diretiva ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que apenas exclui da obtenção do estatuto de residente de longa duração na aceção da referida diretiva as autorizações de residência previstas no direito nacional?


    (1)  Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (JO 2004, L 16, p. 44).


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