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Document 62020CN0624
Case C-624/20: Request for a preliminary ruling from the Rechtbank Den Haag, zittingsplaats Amsterdam (Netherlands) lodged on 24 November 2020 — E.K. v Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid
Processo C-624/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo rechtbank Den Haag, zittingsplaats Amsterdam (Países Baixos) em 24 de novembro de 2020 — E.K./Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid
Processo C-624/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo rechtbank Den Haag, zittingsplaats Amsterdam (Países Baixos) em 24 de novembro de 2020 — E.K./Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid
JO C 128 de 12.4.2021, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo rechtbank Den Haag, zittingsplaats Amsterdam (Países Baixos) em 24 de novembro de 2020 — E.K./Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid
(Processo C-624/20)
(2021/C 128/09)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
rechtbank Den Haag, zittingsplaats Amsterdam
Partes no processo principal
Recorrente: E.K.
Recorrido: Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid
Questões prejudiciais
1) |
Compete aos Estados-Membros decidir se o direito de residência baseado no artigo 20.o do TFUE é, em si mesmo, temporário ou não temporário, ou deve este conceito ser interpretado à luz do direito da União? |
2) |
Se for necessário fazer uma interpretação à luz do direito da União, existe, na aplicação da Diretiva 2003/109/CE (1), uma distinção entre os diferentes direitos de residência de dependentes de que beneficiam os nacionais de países terceiros com base no direito da União, nomeadamente o direito de residência de dependente concedido ao membro da família de um cidadão da União com base na Diretiva relativa ao direito da residência e o direito de residência baseado no artigo 20.o TFUE? |
3) |
O direito de residência baseado no artigo 20.o TFUE que, pela sua natureza, depende da existência [de] uma relação de dependência entre o nacional de país terceiro e o cidadão da União e é, portanto, limitado, é temporário? |
4) |
Se o direito de residência baseado no artigo 20.o TFUE for temporário, deve o artigo 3.o, n.o 2, alínea e), da Diretiva ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que apenas exclui da obtenção do estatuto de residente de longa duração na aceção da referida diretiva as autorizações de residência previstas no direito nacional? |
(1) Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (JO 2004, L 16, p. 44).