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Document 62020CN0563

    Processo C-563/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Warszawie (Polónia) em 28 de outubro de 2020 — ORLEN KolTrans sp. z o. o./Prezes Urzędu Transportu Kolejowego

    JO C 44 de 8.2.2021, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.2.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 44/24


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Warszawie (Polónia) em 28 de outubro de 2020 — ORLEN KolTrans sp. z o. o./Prezes Urzędu Transportu Kolejowego

    (Processo C-563/20)

    (2021/C 44/29)

    Língua do processo: polaco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Sąd Okręgowy w Warszawie

    Partes no processo principal

    Recorrente: ORLEN KolTrans sp. z o. o.

    Recorrido: Prezes Urzędu Transportu Kolejowego

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve o artigo 30.o, n.o 2, alínea e), da Diretiva 2001/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2001, relativa à repartição de capacidade da infraestrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infraestrutura ferroviária e à certificação da segurança (1), ser interpretado no sentido de que confere a uma empresa de transporte ferroviário, que utiliza ou pretende utilizar a infraestrutura ferroviária, o direito de participar num processo tramitado na entidade reguladora com vista à determinação pelo gestor da infraestrutura ferroviária do montante das taxas de acesso à mesma?

    2)

    Em caso de resposta negativa à primeira questão, deve o artigo 30.o, n.os 5 e 6, da Diretiva 2001/14/CE ser interpretado no sentido de que confere a uma empresa de transporte ferroviário, que utiliza ou pretende utilizar a infraestrutura ferroviária, o direito de contestar uma decisão da entidade reguladora que aprova o montante das taxas de acesso a essa infraestrutura fixado pelo gestor da mesma?


    (1)  JO 2001, L 75, p. 29.


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