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Document 62020CN0563
Case C-563/20: Request for a preliminary ruling from the Sąd Okręgowy w Warszawie (Poland) lodged on 28 October 2020 — ORLEN KolTrans sp. z o.o v Prezes Urzędu Transportu Kolejowego
Processo C-563/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Warszawie (Polónia) em 28 de outubro de 2020 — ORLEN KolTrans sp. z o. o./Prezes Urzędu Transportu Kolejowego
Processo C-563/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Warszawie (Polónia) em 28 de outubro de 2020 — ORLEN KolTrans sp. z o. o./Prezes Urzędu Transportu Kolejowego
JO C 44 de 8.2.2021, p. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/24 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Warszawie (Polónia) em 28 de outubro de 2020 — ORLEN KolTrans sp. z o. o./Prezes Urzędu Transportu Kolejowego
(Processo C-563/20)
(2021/C 44/29)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Okręgowy w Warszawie
Partes no processo principal
Recorrente: ORLEN KolTrans sp. z o. o.
Recorrido: Prezes Urzędu Transportu Kolejowego
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 30.o, n.o 2, alínea e), da Diretiva 2001/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2001, relativa à repartição de capacidade da infraestrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infraestrutura ferroviária e à certificação da segurança (1), ser interpretado no sentido de que confere a uma empresa de transporte ferroviário, que utiliza ou pretende utilizar a infraestrutura ferroviária, o direito de participar num processo tramitado na entidade reguladora com vista à determinação pelo gestor da infraestrutura ferroviária do montante das taxas de acesso à mesma? |
2) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão, deve o artigo 30.o, n.os 5 e 6, da Diretiva 2001/14/CE ser interpretado no sentido de que confere a uma empresa de transporte ferroviário, que utiliza ou pretende utilizar a infraestrutura ferroviária, o direito de contestar uma decisão da entidade reguladora que aprova o montante das taxas de acesso a essa infraestrutura fixado pelo gestor da mesma? |