Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62020CN0353

    Processo C-353/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de l’Entreprise du Hainaut, division de Charleroi (Bélgica) em 31 de julho de 2020 — Skeyes/Ryanair DAC, anteriormente Ryanair Ltd

    JO C 339 de 12.10.2020, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.10.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 339/8


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de l’Entreprise du Hainaut, division de Charleroi (Bélgica) em 31 de julho de 2020 — Skeyes/Ryanair DAC, anteriormente Ryanair Ltd

    (Processo C-353/20)

    (2020/C 339/10)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal de l’Entreprise du Hainaut, division de Charleroi

    Partes no processo principal

    Recorrente: Skeyes

    Recorrida: Ryanair DAC, anteriormente Ryanair Ltd

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve o Regulamento n.o 550/2004 (1) e, em particular, o seu artigo 8.o, ser interpretado no sentido de que autoriza os Estados-Membros a subtrair à fiscalização jurisdicional desse Estado-Membro os incumprimentos alegados da obrigação de prestação de serviços pelo prestador de serviços de tráfego aéreo, ou devem as disposições do referido regulamento ser interpretadas no sentido de que obrigam os Estados-Membros a prever uma solução eficaz contra os incumprimentos alegados, tendo em conta a natureza dos serviços a prestar?

    2)

    Deve o Regulamento n.o 550/2004, na medida em que precisa que «[a] prestação de serviços de tráfego aéreo, tal como prevista no presente regulamento, está relacionada com o exercício de prorrogativas de poder público que não têm caráter económico que justifique a aplicação das regras de concorrência do Tratado», ser interpretado no sentido de que exclui não apenas as regras de concorrência propriamente dita, mas também todas as outras regras aplicáveis às empresas públicas ativas num mercado de bens e serviços, que têm um efeito direto sobre a concorrência, como as que proíbem os entraves à liberdade de empresa e de prestação de serviços?


    (1)  Regulamento (CE) n.o 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu («regulamento relativo à prestação de serviços») (JO 2004, L 96, p. 10).


    Top