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Document 62020CN0160
Case C-160/20: Request for a preliminary ruling from the Rechtbank Rotterdam (Netherlands) lodged on 24 March 2020 — Stichting Rookpreventie Jeugd and Others v Staatssecretaris van Volksgezondheid, Welzijn en Sport
Processo C-160/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Rotterdam (Países Baixos) em 24 de março de 2020 — Stichting Rookpreventie Jeugd e o./Staatssecretaris van Volksgezondheid, Welzijn en Sport
Processo C-160/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Rotterdam (Países Baixos) em 24 de março de 2020 — Stichting Rookpreventie Jeugd e o./Staatssecretaris van Volksgezondheid, Welzijn en Sport
JO C 222 de 6.7.2020, p. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 222/17 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Rotterdam (Países Baixos) em 24 de março de 2020 — Stichting Rookpreventie Jeugd e o./Staatssecretaris van Volksgezondheid, Welzijn en Sport
(Processo C-160/20)
(2020/C 222/20)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Rotterdam
Partes no processo principal
Recorrente: Stichting Rookpreventie Jeugd e.a.
Recorrido: Staatssecretaris van Volksgezondheid, Welzijn en Sport
Outra parte: Vereniging Nederlandse Sigaretten- en Kerftakfabrikanten (VSK)
Questões prejudiciais
1) |
A definição do método de medição previsto no artigo 4.o, n.o 1, da diretiva (1), com base em normas ISO que não são de livre acesso, está de acordo com o artigo 297.o, n.o 1, TFUE [e com o Regulamento (UE) n.o 216/2013 (2)] e com o princípio da transparência que também está na base da referida diretiva? |
2) |
Devem as normas ISO 4387, 10315, 8454 e 8243 referidas no artigo 4.o, n.o 1, da diretiva ser interpretadas e aplicadas no sentido de que, para efeitos da referida interpretação e aplicação, as emissões de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono não só devem ser medidas (e verificadas) pelo método prescrito, mas também podem ou devem ser medidas (e verificadas) por outras formas e com intensidades diferentes? |
3) |
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4) |
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(1) Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE (JO 2014, L 127, p. 1).
(2) Regulamento (UE) n.o 216/2013 do Conselho, de 7 de março de 2013, relativo à publicação eletrónica do Jornal Oficial da União Europeia (JO 2013, L 69, p. 1).