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Document 62020CB0571

    Processo C-571/20: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 6 de maio de 2021 (pedido de decisão prejudicial doTribunale di Potenza — Itália) — OM/Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca — MIUR, Ministero dell'Economia e delle Finanze, Presidenza del Consiglio dei Ministri, Conservatorio di Musica «E.R. Duni» di Matera («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Reenvio prejudicial relativo à validade de uma disposição do Tratado FUE — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça — Livre circulação de trabalhadores — Igualdade de tratamento — Artigo 45.° TFUE — Diferença de estatuto e de remuneração entre professores das universidades e professores integrados no sistema nacional de formação superior artística e musical — Situação puramente interna — Inadmissibilidade manifesta»)

    JO C 320 de 9.8.2021, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.8.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 320/11


    Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 6 de maio de 2021 (pedido de decisão prejudicial doTribunale di Potenza — Itália) — OM/Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca — MIUR, Ministero dell'Economia e delle Finanze, Presidenza del Consiglio dei Ministri, Conservatorio di Musica «E.R. Duni» di Matera

    (Processo C-571/20) (1)

    («Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Reenvio prejudicial relativo à validade de uma disposição do Tratado FUE - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça - Livre circulação de trabalhadores - Igualdade de tratamento - Artigo 45.o TFUE - Diferença de estatuto e de remuneração entre professores das universidades e professores integrados no sistema nacional de formação superior artística e musical - Situação puramente interna - Inadmissibilidade manifesta»)

    (2021/C 320/13)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunale di Potenza

    Partes no processo principal

    Demandante: OM

    Demandados: Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca — MIUR, Ministero dell'Economia e delle Finanze, Presidenza del Consiglio dei Ministri, Conservatorio di Musica «E.R. Duni» di Matera

    Dispositivo

    1)

    O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à primeira e segunda questões prejudiciais submetidas pelo Tribunale di Potenza (Tribunal de Primeira Instância de Potenza, Itália).

    2)

    A terceira questão prejudicial submetida pelo Tribunale di Potenza (Tribunal de Primeira Instância de Potenza) é manifestamente inadmissível.


    (1)  JO C 28, de 25.1.2021.


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