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Document 62020CB0359

Processo C-359/20 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 29 de junho de 2021 — Talanton AE — Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon/Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Cláusula compromissória — Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) — Convenção de subvenção — Custos não elegíveis — Decisão recuperação — Recurso do beneficiário para o Tribunal Geral da União Europeia com base no artigo 272.° TFUE — Desvirtuação dos factos — Prazo razoável — Princípio da boa-fé — Confiança legítima — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»]

JO C 357 de 6.9.2021, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 357/4


Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 29 de junho de 2021 — Talanton AE — Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon/Comissão Europeia

(Processo C-359/20 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Cláusula compromissória - Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Convenção de subvenção - Custos não elegíveis - Decisão recuperação - Recurso do beneficiário para o Tribunal Geral da União Europeia com base no artigo 272.o TFUE - Desvirtuação dos factos - Prazo razoável - Princípio da boa-fé - Confiança legítima - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»)

(2021/C 357/05)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Talanton AE — Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon (representantes: K. Damis e M Angelopoulos, dikigoroi)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A Katsimerou e E. A. Stamate, agentes)

Dispositivo

1)

O recurso é julgado, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente.

2)

A Talanton Anonymi Emporiki — Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseonest é condenada nas despesas.


(1)  JO C 320, de 28.9.2020.


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