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Document 62020CA0673
Case C-673/20: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 9 June 2022 (request for a preliminary ruling from the Tribunal judiciaire d’Auch — France) — EP v Préfet du Gers, Institut national de la statistique et des études économiques (INSEE) (Reference for a preliminary ruling — Citizenship of the Union — National of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland residing in a Member State — Article 9 TEU — Articles 20 and 22 TFEU — Right to vote and to stand as a candidate in municipal elections in the Member State of residence — Article 50 TEU — Agreement on the withdrawal of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland from the European Union and the European Atomic Energy Community — Consequences of the withdrawal of a Member State from the Union — Removal from the electoral roll in the Member State of residence — Articles 39 and 40 of the Charter of Fundamental Rights of the European Union — Validity of Decision (EU) 2020/135)
Processo C-673/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 9 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal judiciaire d’Auch — França) — EP/Préfet du Gers, Institut national de la statistique et des études économiques (INSEE) [«Reenvio prejudicial — Cidadania da União — Nacional do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte residente num Estado-Membro — Artigo 9.° TUE — Artigos 20.° e 22.° TFUE — Direito de voto e de elegibilidade nas eleições municipais no Estado-Membro de residência — Artigo 50.° TUE — Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica — Consequências da saída de um Estado-Membro da União — Eliminação dos cadernos eleitorais no Estado-Membro de residência — Artigos 39.° e 40.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Validade da Decisão (UE) 2020/135»]
Processo C-673/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 9 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal judiciaire d’Auch — França) — EP/Préfet du Gers, Institut national de la statistique et des études économiques (INSEE) [«Reenvio prejudicial — Cidadania da União — Nacional do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte residente num Estado-Membro — Artigo 9.° TUE — Artigos 20.° e 22.° TFUE — Direito de voto e de elegibilidade nas eleições municipais no Estado-Membro de residência — Artigo 50.° TUE — Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica — Consequências da saída de um Estado-Membro da União — Eliminação dos cadernos eleitorais no Estado-Membro de residência — Artigos 39.° e 40.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Validade da Decisão (UE) 2020/135»]
JO C 294 de 1.8.2022, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 9 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal judiciaire d’Auch — França) — EP/Préfet du Gers, Institut national de la statistique et des études économiques (INSEE)
(Processo C-673/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cidadania da União - Nacional do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte residente num Estado-Membro - Artigo 9.o TUE - Artigos 20.o e 22.o TFUE - Direito de voto e de elegibilidade nas eleições municipais no Estado-Membro de residência - Artigo 50.o TUE - Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica - Consequências da saída de um Estado-Membro da União - Eliminação dos cadernos eleitorais no Estado-Membro de residência - Artigos 39.o e 40.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Validade da Decisão (UE) 2020/135»)
(2022/C 294/11)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal judiciaire d’Auch
Partes no processo principal
Demandante: EP
Demandados: Préfet du Gers, Institut national de la statistique et des études économiques (INSEE)
sendo interveniente: Maire de Thoux
Dispositivo
1) |
Os artigos 9.o e 50.o TUE, bem como os artigos 20.o a 22.o TFUE, lidos em conjugação com o Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, adotado em 17 de outubro de 2019 e que entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2020, devem ser interpretados no sentido de que, a partir da saída do Reino Unido da União, em 1 de fevereiro de 2020, os nacionais desse Estado que exerceram o seu direito de residir num Estado-Membro antes do termo do período de transição já não beneficiam do estatuto de cidadão da União, nem, mais concretamente, nos termos do artigo 20.o n.o 2, alínea b), e do artigo 22.o TFUE, do direito de voto e de elegibilidade nas eleições municipais no seu Estado-Membro de residência, incluindo quando estão igualmente privados, por força do direito do Estado de que são nacionais, do direito de voto nas eleições organizadas por esse último Estado. |
2) |
A análise da terceira e quarta questões não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade da Decisão (UE) 2020/135 do Conselho, de 30 de janeiro de 2020, relativa à celebração do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica. |