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Document 62020CA0632
Case C-632/20 P: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 17 January 2023 — Kingdom of Spain v European Commission (Appeal — External relations — Stabilisation and Association Agreement between the European Union and the European Atomic Energy Community, of the one part, and Kosovo, of the other part — Electronic communications — Regulation (EU) 2018/1971 — Body of European Regulators for Electronic Communications (BEREC) — Article 35(2) — Participation of the regulatory authority of Kosovo in that body — Concepts of ‘third country’ and ‘third State’ — Competence of the European Commission)
Processo C-632/20 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 17 de janeiro de 2023 — Reino de Espanha/Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Relações externas — Acordo de Estabilização e Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Kosovo, por outro — Comunicações eletrónicas — Regulamento (UE) 2018/1971 — Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) — Artigo 35.°, n.° 2 — Participação da autoridade reguladora do Kosovo nesse organismo — Conceitos de “país terceiro” e de “Estado terceiro” — Competência da Comissão Europeia»]
Processo C-632/20 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 17 de janeiro de 2023 — Reino de Espanha/Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Relações externas — Acordo de Estabilização e Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Kosovo, por outro — Comunicações eletrónicas — Regulamento (UE) 2018/1971 — Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) — Artigo 35.°, n.° 2 — Participação da autoridade reguladora do Kosovo nesse organismo — Conceitos de “país terceiro” e de “Estado terceiro” — Competência da Comissão Europeia»]
JO C 83 de 6.3.2023, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 83/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 17 de janeiro de 2023 — Reino de Espanha/Comissão Europeia
(Processo C-632/20 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Relações externas - Acordo de Estabilização e Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Kosovo, por outro - Comunicações eletrónicas - Regulamento (UE) 2018/1971 - Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) - Artigo 35.o, n.o 2 - Participação da autoridade reguladora do Kosovo nesse organismo - Conceitos de “país terceiro” e de “Estado terceiro” - Competência da Comissão Europeia»)
(2023/C 83/02)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente S. Centeno Huerta, em seguida por A. Gavela Llopis, agentes)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, M. Kellerbauer e T. Ramopoulos, agentes)
Dispositivo
1) |
O Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2020, Espanha/Comissão (T-370/19, EU:T:2020:440), é anulado. |
2) |
A Decisão de 18 de março de 2019, relativa à participação da autoridade reguladora nacional do Kosovo no Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas, é anulada. |
3) |
Os efeitos da Decisão da Comissão, de 18 de março de 2019, relativa à participação da autoridade reguladora nacional do Kosovo no Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas, são mantidos até à entrada em vigor, num prazo razoável que não pode exceder seis meses a contar da data da prolação do presente acórdão, de eventuais novos acordos celebrados ao abrigo do artigo 35.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2018/1971 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que cria o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e a Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE), que altera o Regulamento (UE) 2015/2120 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1211/2009 entre o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE), a Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE) e a autoridade reguladora nacional do Kosovo. |
4) |
A Comissão Europeia suporta, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Reino de Espanha no âmbito do presente recurso e no âmbito do processo no Tribunal Geral da União Europeia. |