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Document 62020CA0596
Case C-596/20: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 16 June 2022 (request for a preliminary ruling from the Fővárosi Törvényszék — Hungary) — DuoDecad Kft. v Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága (Reference for a preliminary ruling — Taxation — Common system of value added tax (VAT) — Directive 2006/112/EC — Articles 2, 24 et 43 — Place of supply of services — Technical support services provided to a company established in another Member State — Abuse of rights — Assessment of the facts — Lack of jurisdiction)
Processo C-596/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 16 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék — Hungria) — DuoDecad Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága [«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 2.°, 24.° e 43.° — Lugar da prestação de serviços — Serviços de apoio técnico prestados a uma sociedade estabelecida noutro Estado-Membro — Abuso de direito — Apreciação dos factos — Incompetência»]
Processo C-596/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 16 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék — Hungria) — DuoDecad Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága [«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 2.°, 24.° e 43.° — Lugar da prestação de serviços — Serviços de apoio técnico prestados a uma sociedade estabelecida noutro Estado-Membro — Abuso de direito — Apreciação dos factos — Incompetência»]
JO C 303 de 8.8.2022, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 16 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék — Hungria) — DuoDecad Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága
(Processo C-596/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 2.o, 24.o e 43.o - Lugar da prestação de serviços - Serviços de apoio técnico prestados a uma sociedade estabelecida noutro Estado-Membro - Abuso de direito - Apreciação dos factos - Incompetência»)
(2022/C 303/05)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Törvényszék
Partes no processo principal
Recorrente: DuoDecad Kft.
Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é incompetente para responder às questões prejudiciais submetidas pelo Fővárosi Törvényszék (Tribunal de Budapeste-Capital, Hungria), por Decisão de 28 de setembro de 2020.