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Document 62020CA0596

    Processo C-596/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 16 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék — Hungria) — DuoDecad Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága [«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 2.°, 24.° e 43.° — Lugar da prestação de serviços — Serviços de apoio técnico prestados a uma sociedade estabelecida noutro Estado-Membro — Abuso de direito — Apreciação dos factos — Incompetência»]

    JO C 303 de 8.8.2022, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 303/4


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 16 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék — Hungria) — DuoDecad Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága

    (Processo C-596/20) (1)

    («Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 2.o, 24.o e 43.o - Lugar da prestação de serviços - Serviços de apoio técnico prestados a uma sociedade estabelecida noutro Estado-Membro - Abuso de direito - Apreciação dos factos - Incompetência»)

    (2022/C 303/05)

    Língua do processo: húngaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Fővárosi Törvényszék

    Partes no processo principal

    Recorrente: DuoDecad Kft.

    Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága

    Dispositivo

    O Tribunal de Justiça da União Europeia é incompetente para responder às questões prejudiciais submetidas pelo Fővárosi Törvényszék (Tribunal de Budapeste-Capital, Hungria), por Decisão de 28 de setembro de 2020.


    (1)  JO C 35, de 1.2.2021.


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