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Document 62019TN0874

    Processo T-874/19: Recurso interposto em 23 de dezembro de 2019 — Impera/EUIPO — Euro Games Technology (Flaming Forties)

    JO C 129 de 20.4.2020, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.4.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 129/2


    Recurso interposto em 23 de dezembro de 2019 — Impera/EUIPO — Euro Games Technology (Flaming Forties)

    (Processo T-874/19)

    (2020/C 129/02)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Impera GmbH (Steinhaus, Áustria) (representante: C. Straberger, lawyer)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Euro Games Technology Ltd (Vranya-Lozen-Triugulnika, Bulgária)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

    Marca controvertida: Pedido de marca da União Europeia figurativa Flaming Forties — Pedido de registo n.o 16 729 154

    Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

    Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de outubro de 2019 no processo R 2304/2018-5

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    deferir integralmente o pedido de registo de marca da União Europeia n.o 16 729 154 ou, em alternativa, remeter o processo à apreciação da Câmara de Recurso;

    condenar a outra parte no processo no EUIPO, enquanto interveniente, nas despesas da recorrente;

    condenar o EUIPO nas despesas da recorrente, no caso de a outra parte no processo no EUIPO não ser condenada nas despesas do processo.

    Fundamento invocado

    Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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