Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62019TN0520

    Processo T-520/19: Recurso interposto em 22 de julho de 2019 — Heitec/EUIPO — Hetec Datensysteme (HEITEC)

    JO C 312 de 16.9.2019, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.9.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 312/43


    Recurso interposto em 22 de julho de 2019 — Heitec/EUIPO — Hetec Datensysteme (HEITEC)

    (Processo T-520/19)

    (2019/C 312/35)

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Heitec AG (Erlangen, Alemanha) (representante: G. Wagner, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hetec Datensysteme GmbH (Germering, Alemanha)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular da marca controvertida: Recorrente

    Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia HEITEC — Marca da União Europeia n.o774 331

    Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

    Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de abril de 2019 no processo R 1171/2018-2

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    condenar o EUIPO nas despesas.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho em conjugação com a regra 40, n.o 5, e com a regra 22, n.os 3 e 4, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão.


    Top