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Document 62019TN0502
Case T-502/19: Action brought on 12 July 2019 — Corneli v ECB
Processo T-502/19: Recurso interposto em 12 de julho de 2019 — Corneli/BCE
Processo T-502/19: Recurso interposto em 12 de julho de 2019 — Corneli/BCE
JO C 312 de 16.9.2019, p. 39–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/39 |
Recurso interposto em 12 de julho de 2019 — Corneli/BCE
(Processo T-502/19)
(2019/C 312/32)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Francesca Corneli (Velletri, Itália) (representantes: M. Condinanzi, L. Boggio e F. Ferraro, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Declarar nula e de nenhum efeito a decisão impugnada, após apreciar a respetiva ilegalidade; |
— |
Condenar o recorrido nas despesas; e |
— |
Ordenar, a título de medidas de organização do processo, a junção aos autos do ato impugnado e subsequente decisão de prorrogação, nas respetivas versões integrais. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso tem por objeto a decisão do Conselho do Banco Central Europeu de 1 de janeiro de 2019, ECB-SSM-2019-ITCAR-11, adotada com base num projeto de decisão do Conselho de Supervisão, nos termos do artigo 26.o, n.o 8, do Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho (1), dos artigos 69.o octiesdecies, 70.o e 98.o do decreto legislativo n.o 385 de 1 de setembro de 1993 («TUB») que transpõem o artigo 29.o da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, em conjugação com o disposto no artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 1024/2013, relativo à escolha dos órgãos de administração e de controlo do Banco Carige S.p.A., com sede legal em Génova, e de os substituir respetivamente por três comissários extraordinários e por um conselho de supervisão composto por três membros.
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do princípio de proporcionalidade, dos artigos 28.o e 29.o da Diretiva 2014/59/UE (2) e dos artigos 69.o octiesdecies e seguintes do TUB.
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2. |
Segundo fundamento, relativo a falta de fundamentação relativa às exigências de proporcionalidade e de gradualidade que o sistema global das medidas de intervenção precoce impõe. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 29.o, última frase, da Diretiva 2014/59/UE e do princípio da boa administração.
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4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do artigo 70.o TUB, ao desvio de poder e à falta de fundamentação.
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5. |
Quinto fundamento, relativo à violação das normas relativas ao direito dos acionistas previstos na Diretiva (UE) 1132/2017 (3) e no Código Civil italiano, incluindo as relativas à execução dos princípios fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e na Constituição italiana, em matéria de proteção da propriedade, da poupança e da iniciativa económica privada, além da autodeterminação do cidadão nas suas escolhas pessoais. |
(1) Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao BCE atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (JO 2013, L 287, p. 63)
(2) Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento (JO 2014, L 173, p. 190).
(3) Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativa a determinados aspetos do direito das sociedades (JO 2017, L 169, p. 46).