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Document 62019TN0492

    Processo T-492/19: Recurso interposto em 5 de julho de 2019 — GlaxoSmithKline Finance e Setfirst/Comissão

    JO C 312 de 16.9.2019, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.9.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 312/33


    Recurso interposto em 5 de julho de 2019 — GlaxoSmithKline Finance e Setfirst/Comissão

    (Processo T-492/19)

    (2019/C 312/28)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: GlaxoSmithKline Finance plc (Brentford, Reino Unido) e Setfirst Ltd (Brentford) (representantes: K. Bacon, QC, e A. Lyle-Smythe, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular na íntegra a Decisão C(2019) 2526 final da Comissão Europeia, de 2 de abril de 2019, relativa ao auxílio estatal SA.44896, concedido pelo Reino Unido, no que respeita à Controlled Foreign Company (CFC) Group Financing Exemption (isenção sobre o financiamento dos grupos no âmbito das sociedades estrangeiras controladas (SEC));

    a título subsidiário, anular a decisão impugnada na medida em que se aplica ou é suscetível de se aplicar às SEC que estão efetivamente estabelecidas e exercem atividades económicas genuínas noutro Estado-Membro;

    a título subsidiário, anular a decisão impugnada na medida em que não fornece indicações suficientes que permitam ao destinatário calcular, sem dificuldades excessivas, o montante exato do auxílio a ser recuperado;

    a título subsidiário, declarar a anulação na parte que o Tribunal Geral considere adequada; e

    em todo o caso, condenar a Comissão nas despesas das recorrentes relacionadas com o presente processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito e não ter fundamentado de forma suficiente a conclusão de que isenção sobre o financiamento dos grupos (GFE) constitui uma vantagem, dado que, no que respeita às SEC efetivamente estabelecidas noutro Estado-Membro, o processo Cadbury Schweppes (1) tem por efeito que as respetivas sociedades-mãe não deveriam ter sido sujeitas a nenhuma taxa SEC (nem sequer a uma taxa reduzida, cobrada em resultado da GFE parcial).

    2.

    Segundo fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito e um erro manifesto de apreciação, bem como não ter fundamentado de forma adequada a conclusão de que a GFE não era justificada por razões relacionadas com objetivo de assegurar o respeito da liberdade de estabelecimento.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito e um erro manifesto de apreciação ao concluir que a GFE não era uma derrogação justificável com base na necessidade de evitar uma imputação complexa e desproporcionadamente onerosa de lucros nas funções humanas significativas assente na abordagem da OCDE para a imputação de lucros a estabelecimentos estáveis.

    4.

    Quarto fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito ao não fornecer indicações adequadas quanto aos parâmetros da recuperação.


    (1)  Acórdão de 12 de setembro de 2006, Cadbury Schweppes e Cadbury Schweppes Overseas/Commissioner of Inland Revenue (processo C-196/04, EU:C:2006:544).


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