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Document 62019TN0484

    Processo T-484/19: Recurso interposto em 4 de julho de 2019 — Pearson Loan Finance e o./Comissão

    JO C 312 de 16.9.2019, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.9.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 312/27


    Recurso interposto em 4 de julho de 2019 — Pearson Loan Finance e o./Comissão

    (Processo T-484/19)

    (2019/C 312/23)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Pearson Loan Finance Unlimited (Londres, Reino Unido), Pearson Overseas Holdings Ltd (Londres) e Pearson International Finance Ltd (Londres) (representantes A. von Bonin e o. Brouwer, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão C(2019) 2526 final da Comissão Europeia, de 2 de abril de 2019, relativa ao auxílio estatal SA.44896, concedido pelo Reino Unido, no que respeita à CFC Group Financing Exemption (isenção sobre o financiamento dos grupos no âmbito das sociedades estrangeiras controladas (SEC));

    condenar a recorrida nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo ao facto de a decisão impugnada cometer erros de direito e erros manifestos de apreciação, bem como não fundamentar de forma adequada a identificação do sistema de referência.

    2.

    Segundo fundamento, relativo ao facto de a decisão impugnada cometer erros de direito e erros manifestos de apreciação, bem como não fundamentar de forma adequada a caracterização errónea da isenção sobre o financiamento de grupos como uma derrogação ao normal funcionamento do sistema de referência.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo ao facto de a decisão impugnada cometer erros de direito e erros manifestos de apreciação ao concluir que a isenção sobre o financiamento de grupos efetua uma discriminação entre operadores económicos.

    4.

    Quarto fundamento, relativo ao facto de a decisão impugnada cometer erros de direito e erros manifestos de apreciação ao concluir que a isenção sobre o financiamento de grupos não é justificada pela natureza ou pela economia do sistema de referência.


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