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Document 62019TN0308

    Processo T-308/19: Recurso interposto em 17 de maio de 2019 — BU/Comissão

    JO C 230 de 8.7.2019, p. 61–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.7.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 230/61


    Recurso interposto em 17 de maio de 2019 — BU/Comissão

    (Processo T-308/19)

    (2019/C 230/75)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: BU (E. Bonanni, avvocato)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão de 11 de janeiro de 2019, mediante a qual a Comissão antecipou e decidiu convocar uma nova comissão médica para nova emissão de parecer relativo ao alegado agravamento da doença profissional do recorrente;

    Dispor que a decisão relativa ao alegado agravamento deve ser assumida com base no parecer já expresso da anterior comissão médica de 8 de janeiro de 2014, abstraindo do disposto no artigo 12.o da Regulamentação relativa à cobertura dos riscos de acidente de trabalho e de doença profissional dos funcionários das Comunidades Europeias, em vigor antes de 1 de janeiro de 2006 (REG), conforme reconhecido pelo mandato retificado de 11 de janeiro de 2019, para efeitos da condenação da Comissão no pagamento da quantia de 639 431,37 euros, dos quais 98 372,51 euros já pagos, a título da indemnização prevista no artigo 14.o da REG, ou na disposição que preveja uma obrigação análoga.

    Condenar a Comissão no pagamento de 5 000 euros por cada mês de atraso na adoção da medida devida.

    Condenar a Comissão no pagamento de 100 000 euros por emissão ilegal do mandato n.o 3 de 25 de janeiro de 2018, em violação dos Acórdãos T–551/16 e T–212/01.

    Condenar a Comissão no pagamento de 50 000 euros pela não aplicação da tabela dos honorários dos médicos designados e a designar.

    Condenar a Comissão no pagamento de 100 000 euros pelo atraso injustificável na conclusão da fase administrativa.

    Condenar a Comissão no pagamento de 1 000 000 euros pelo comportamento inqualificável do Dr. AB, dependente direto da AIPN, não independente, relativamente às suas condutas criticáveis descritas.

    E condenar adicionalmente a Comissão no pagamento das despesas legais e processuais.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente pede, em substância, a condenação da Comissão por não ter assumido a decisão de lhe liquidar o montante de 639 421,37 euros, dos quais 98 372,51 euros já pagos, que constitui a indemnização prevista na aceção do artigo da REG na sequência do parecer da comissão médica de 8 de janeiro de 2014, no âmbito do pedido de agravamento da sua doença profissional de 7 de junho de 2000.

    Em apoio do recurso, o recorrente alega:

    1.

    A violação do artigo 266.o TFUE e da obrigação de dar cumprimento às decisões judiciais, na medida em que a Comissão não deu cumprimento aos Acórdãos T-212/01 e T-551/16, no que respeita à confusão entre a invalidade propriamente dita e a indemnização prevista no artigo 14.o da REG.

    2.

    A prática, no caso em apreço, de um desvio de poder.

    3.

    A violação do artigo 73.o do Estatuto e da jurisprudência da União Europeia em matéria de funcionamento da comissão médica.

    4.

    A violação do princípio da duração razoável do processo.


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