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Document 62019TN0056
Case T-56/19: Action brought on 30 January 2019 — Syriatel Mobile Telecom v Council
Processo T-56/19: Ação intentada em 30 de janeiro de 2019 — Syriatel Mobile Telecom/Conselho
Processo T-56/19: Ação intentada em 30 de janeiro de 2019 — Syriatel Mobile Telecom/Conselho
JO C 139 de 15.4.2019, p. 61–61
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/61 |
Ação intentada em 30 de janeiro de 2019 — Syriatel Mobile Telecom/Conselho
(Processo T-56/19)
(2019/C 139/63)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Syriatel Mobile Telecom (Joint Stock Company) (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)
Demandado: Conselho da União Europeia
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
julgar a ação admissível e procedente; |
— |
em consequência, condenar a União Europeia a reparar a totalidade do prejuízo sofrido pela demandante, no montante que o Tribunal fixar equitativamente; |
— |
subsidiariamente, ordenar a nomeação de um perito a fim de determinar a dimensão total do prejuízo sofrido pela demandante; |
— |
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua ação, a demandante invoca um fundamento principal e um fundamento subsidiário, relativos ao prejuízo que sofreu e cuja responsabilidade imputa ao Conselho da União Europeia.
O fundamento principal é relativo ao facto de as medidas restritivas controvertidas, a saber a Decisão (PESC) 2018/778 do Conselho, de 28 de maio de 2018, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria e os seus atos de execução subsequentes, serem ilegais. Em primeiro lugar, violam o dever de fundamentação, conforme previsto nos artigos 296.o TFUE e 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, em segundo lugar, lesam o direito de propriedade da demandante e o direito ao respeito pela sua reputação. Esta violação foi a causa direta de um significativo dano moral e material sofrido pela demandante, que consiste respetivamente numa ofensa à sua reputação, por um lado, e na perda de contratos, material e rendimentos, por outro, relativamente aos quais tem direito a uma indemnização.
O fundamento subsidiário é, por sua vez, relativo à existência de um regime de responsabilidade objetiva da União Europeia.