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Document 62019TB0542
Case T-542/19 R: Order of the President of the General Court of 2 October 2019 — FV v Council (Interim relief — Civil service — Officials — Placing on leave and retirement in the interests of the service — Article 42c of the Staff Regulations — Application for a suspension of operation of a measure — No urgency)
Processo T-542/19 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 2 de outubro de 2019 – FV/Conselho («Processo de medidas provisórias – Função pública – Funcionários – Colocação em situação de licença e aposentação no interesse do serviço – Artigo 42.o-C do Estatuto – Pedido de suspensão da execução – Falta de urgência»)
Processo T-542/19 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 2 de outubro de 2019 – FV/Conselho («Processo de medidas provisórias – Função pública – Funcionários – Colocação em situação de licença e aposentação no interesse do serviço – Artigo 42.o-C do Estatuto – Pedido de suspensão da execução – Falta de urgência»)
JO C 423 de 16.12.2019, p. 59–59
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 423/59 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 2 de outubro de 2019 – FV/Conselho
(Processo T-542/19 R)
(«Processo de medidas provisórias - Função pública - Funcionários - Colocação em situação de licença e aposentação no interesse do serviço - Artigo 42.o-C do Estatuto - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)
(2019/C 423/75)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: FV (representante: É. Boigelot, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução da Decisão do Conselho de 3 de maio de 2019 que coloca a recorrente em situação de licença no interesse do serviço, em conformidade com o artigo 42.o-C do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, com efeitos a 31 de dezembro de 2015.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |