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Document 62019TB0347

Processos apensos T-347/19 e T-348/19: Despacho do Tribunal Geral de 3 de julho de 2020 — Falqui e Poggiolini/Parlamento [«Recurso de anulação — Direito institucional — Estatuto único de deputado europeu — Deputados europeus eleitos em circunscrições italianas — Adoção pelo Ufficio di Presidenza della Camera dei deputati (Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados, Itália) da Decisão n° 14/2018, em matéria de pensões — Modificação do montante das pensões — Recursos manifestamente inadmissíveis»]

JO C 339 de 12.10.2020, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 339/21


Despacho do Tribunal Geral de 3 de julho de 2020 — Falqui e Poggiolini/Parlamento

(Processos apensos T-347/19 e T-348/19) (1)

(«Recurso de anulação - Direito institucional - Estatuto único de deputado europeu - Deputados europeus eleitos em circunscrições italianas - Adoção pelo Ufficio di Presidenza della Camera dei deputati (Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados, Itália) da Decisão no 14/2018, em matéria de pensões - Modificação do montante das pensões - Recursos manifestamente inadmissíveis»)

(2020/C 339/27)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Enrico Falqui (Florença, Itália), Danilo Poggiolini (Roma, Itália) (representantes: F. Sorrentino e A. Sandulli, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr e S. Alves, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação das notas de 11 de abril de 2019 elaboradas, no caso de cada um dos recorrentes, pelo chefe de Unidade «Remunerações e Direitos Sociais dos Deputados» da Direção-Geral das Finanças do Parlamento e respeitantes à adaptação das pensões de que beneficiam na sequência da entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2019, da Decisão no 14/2018 do Ufficio di Presidenza della Camera dei deputati (Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados, Itália).

Dispositivo

1)

Os recursos são rejeitados por serem manifestamente improcedentes ou manifestamente inadmissíveis.

2)

Enrico Falqui e Danilo Poggiolini suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.


(1)  JO C 263, de 5.8.2019.


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