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Document 62019TB0129

    Processo T-129/19: Despacho do Tribunal Geral de 25 de março de 2020 — Necci/Comissão («Recurso de anulação — Função pública — Agentes contratuais — Segurança social — RCAM — Rejeição do pedido de afiliação — Extemporaneidade — Facto novo e substancial — Inadmissibilidade»)

    JO C 175 de 25.5.2020, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.5.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 175/24


    Despacho do Tribunal Geral de 25 de março de 2020 — Necci/Comissão

    (Processo T-129/19) (1)

    («Recurso de anulação - Função pública - Agentes contratuais - Segurança social - RCAM - Rejeição do pedido de afiliação - Extemporaneidade - Facto novo e substancial - Inadmissibilidade»)

    (2020/C 175/32)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Claudio Necci (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin e T. Bohr, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: J. Van Pottelberge e I. Terwinghe, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: R. Meyer e M. Alver, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão da Comissão de 18 de abril de 2018 que rejeitou implicitamente o pedido de afiliação do recorrente ao Regime de Seguro de Doença comum às instituições das Comunidades Europeias (RCAM) apresentado em 18 de dezembro de 2017.

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    Claudio Necci suporta as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

    3)

    O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 155, de 6.5.2019.


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