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Document 62019TA0583
Case T-583/19: Judgment of the General Court of 28 October 2020 — Electrolux Home Products v EUIPO — D. Consult (FRIGIDAIRE) (EU trade mark — Revocation proceedings — EU word mark FRIGIDAIRE — Genuine use — Article 51(1)(a) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 58(1)(a) of Regulation (EU) 2017/1001))
Processo T-583/19: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de outubro de 2020 — Electrolux Home Products/EUIPO — D. Consult (FRIGIDAIRE) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia FRIGIDAIRE — Utilização séria — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
Processo T-583/19: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de outubro de 2020 — Electrolux Home Products/EUIPO — D. Consult (FRIGIDAIRE) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia FRIGIDAIRE — Utilização séria — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
JO C 9 de 11.1.2021, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 9/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de outubro de 2020 — Electrolux Home Products/EUIPO — D. Consult (FRIGIDAIRE)
(Processo T-583/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia FRIGIDAIRE - Utilização séria - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2021/C 9/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Electrolux Home Products, Inc. (Charlotte, Carolina do Norte, Estados Unidos) (representante: P. Brownlow, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: V. Ruzek, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: D. Consult (Wattignies, França)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de junho de 2019 (processo R 166/2018-5), relativa a um processo de extinção entre a D. Consult e a Electrolux Home Products.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Electrolux Home Products, Inc., é condenada nas despesas. |