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Document 62019TA0583

    Processo T-583/19: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de outubro de 2020 — Electrolux Home Products/EUIPO — D. Consult (FRIGIDAIRE) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia FRIGIDAIRE — Utilização séria — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]

    JO C 9 de 11.1.2021, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.1.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 9/16


    Acórdão do Tribunal Geral de 28 de outubro de 2020 — Electrolux Home Products/EUIPO — D. Consult (FRIGIDAIRE)

    (Processo T-583/19) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia FRIGIDAIRE - Utilização séria - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

    (2021/C 9/23)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Electrolux Home Products, Inc. (Charlotte, Carolina do Norte, Estados Unidos) (representante: P. Brownlow, solicitor)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: V. Ruzek, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: D. Consult (Wattignies, França)

    Objeto

    Recurso interposto da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de junho de 2019 (processo R 166/2018-5), relativa a um processo de extinção entre a D. Consult e a Electrolux Home Products.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Electrolux Home Products, Inc., é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 348, de 14.10.2019.


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