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Document 62019TA0578

Processo T-578/19: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2021 — Sophia Group/Parlamento («Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Prestação de serviços de assistência para os edifícios — Rejeição da proposta de um proponente — Adjudicação do contrato a outro proponente — Critérios de seleção — Critérios de adjudicação — Proposta economicamente mais vantajosa — Utilização de rótulos e certificações no âmbito da formulação de critérios de adjudicação — Dever de fundamentação»)

JO C 128 de 12.4.2021, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/34


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2021 — Sophia Group/Parlamento

(Processo T-578/19) (1)

(«Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Prestação de serviços de assistência para os edifícios - Rejeição da proposta de um proponente - Adjudicação do contrato a outro proponente - Critérios de seleção - Critérios de adjudicação - Proposta economicamente mais vantajosa - Utilização de rótulos e certificações no âmbito da formulação de critérios de adjudicação - Dever de fundamentação»)

(2021/C 128/41)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Sophia Group (Saint-Josse-ten-Noode, Bélgica) (representantes: Y. Schneider e C.-H. de la Vallée Poussin, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: L. Tapper Brandberg e B. Simon, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão do Parlamento, de 30 de julho de 2019, de adjudicar o lote n.o1 do contrato que tem por objeto «prestações de serviços de Buildings HelpDesk» (concurso público 06A 0010/2019/M011) a outro proponente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Sophia Group é condenado nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 363, de 28.10.2019.


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