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Document 62019TA0564

    Processo T-564/19: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de maio de 2020 — Lozano Arana e o./EUIPO — Coltejer (LIBERTADOR) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia LIBERTADOR — Utilização séria da marca — Artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Direito de ser ouvido — Artigo 94.° do Regulamento 2017/1001 — Notificação regular — Artigo 60.° do Regulamento Delegado (UE) 2017/1430 [atual artigo 60.° do Regulamento Delegado (UE) 2018/625] — Não apresentação de provas da utilização séria da marca no prazo estabelecido — Artigo 19.°, n.° 1, do Regulamento Delegado 2017/1430 (atual artigo 19.°, n.° 1, do Regulamento Delegado 2018/625)»]

    JO C 230 de 13.7.2020, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.7.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 230/35


    Acórdão do Tribunal Geral de 28 de maio de 2020 — Lozano Arana e o./EUIPO — Coltejer (LIBERTADOR)

    (Processo T-564/19) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia LIBERTADOR - Utilização séria da marca - Artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Direito de ser ouvido - Artigo 94.o do Regulamento 2017/1001 - Notificação regular - Artigo 60.o do Regulamento Delegado (UE) 2017/1430 [atual artigo 60.o do Regulamento Delegado (UE) 2018/625] - Não apresentação de provas da utilização séria da marca no prazo estabelecido - Artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento Delegado 2017/1430 (atual artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento Delegado 2018/625)»)

    (2020/C 230/44)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Antonio Lozano Arana (Cali, Colômbia), Daniel Simon Benmaor (Marselha, França), Marion Esther Benmaor (Marselha), Valérie Brigitte Danielle Servant (Marraquexe, Marrocos) (representante: M. Angelier, advogada)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Coltejer SA (Itagüí, Colômbia)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de junho de 2019 (processo R 2482/2018-4), relativa a um processo de extinção entre a Coltejer e Albert Benmaor e Lozano Arana.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Antonio Lozano Arana, Daniel Simon Benmaor, Marion Esther Benmaor e Valérie Brigitte Danielle Servant são condenados nas despesas.


    (1)  JO C 337, de 7.10.2019.


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