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Document 62019TA0353

Processo T-353/19: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2020 — Gamma-A/EUIPO — Zivju pārstrādes uzņēmumu serviss (Embalagens para géneros alimentícios) [«Desenho ou modelo comunitário — Processo de nulidade — Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma embalagem para géneros alimentícios — Desenho ou modelo anterior — Prova da divulgação — Artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 6/2002 — Motivo de nulidade — Inexistência de caráter individual — Inexistência de uma impressão global diferente — Artigo 6.°, n.° 1, alínea b), e artigo 25.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 6/2002»]

JO C 175 de 25.5.2020, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/22


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2020 — Gamma-A/EUIPO — Zivju pārstrādes uzņēmumu serviss (Embalagens para géneros alimentícios)

(Processo T-353/19) (1)

(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma embalagem para géneros alimentícios - Desenho ou modelo anterior - Prova da divulgação - Artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Motivo de nulidade - Inexistência de caráter individual - Inexistência de uma impressão global diferente - Artigo 6.o, n.o 1, alínea b), e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 6/2002»)

(2020/C 175/28)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Gamma-A SIA (Riga, Letónia) (representante: M. Liguts, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Zivju pārstrādes uzņēmumu serviss SIA (Riga) (representante: J. Alfejeva, advogada)

Objeto

Recurso da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de fevereiro de 2019 (processo R 2543/2017-3), relativa a um processo de nulidade entre a Piejūra SIA e a Gamma-A.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Gamma-A SIA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 255, de 29.7.2019.


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