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Document 62019TA0345

Processos apensos T-345/19, T-346/19, T-364/19 a T-366/19, T-372/19 a T-375/19 e T-385/19: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2021 — Santini e o./Parlamento [«Direito institucional — Estatuto único do deputado europeu — Deputados europeus eleitos em circunscrições italianas — Adoção pelo Ufficio di Presidenza della Camera dei deputati (Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados, Itália) da Decisão n.° 14/2018, em matéria de pensões — Alteração do montante das pensões dos deputados nacionais italianos — Alteração correlativa, pelo Parlamento Europeu, do montante das pensões de determinados antigos deputados europeus eleitos em Itália — Competência do autor do ato — Dever de fundamentação — Direitos adquiridos — Segurança jurídica — Confiança legítima — Direito de propriedade — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento — Responsabilidade extracontratual — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»]

JO C 128 de 12.4.2021, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/33


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2021 — Santini e o./Parlamento

(Processos apensos T-345/19, T-346/19, T-364/19 a T-366/19, T-372/19 a T-375/19 e T-385/19) (1)

(«Direito institucional - Estatuto único do deputado europeu - Deputados europeus eleitos em circunscrições italianas - Adoção pelo Ufficio di Presidenza della Camera dei deputati (Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados, Itália) da Decisão n.o 14/2018, em matéria de pensões - Alteração do montante das pensões dos deputados nacionais italianos - Alteração correlativa, pelo Parlamento Europeu, do montante das pensões de determinados antigos deputados europeus eleitos em Itália - Competência do autor do ato - Dever de fundamentação - Direitos adquiridos - Segurança jurídica - Confiança legítima - Direito de propriedade - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Responsabilidade extracontratual - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»)

(2021/C 128/39)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Giacomo Santini (Trento, Itália) e os outros 9 recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representante: M. Paniz, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr e S. Alves, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação das Notas de 11 de abril de 2019, bem como, no que respeita ao recorrente no processo T-375/19, da Nota de 8 de maio de 2019, emitidas, no caso de cada um dos recorrentes, pelo Parlamento e relativas à adaptação do montante das pensões de que os recorrentes beneficiam, na sequência da entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2019, da Decisão n.o 14/2018 do Ufficio di Presidenza della Camera dei deputati (Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados, Itália), e, por outro lado, pedido baseado no artigo 268.o e destinado a obter reparação do dano que os recorrentes tinham alegadamente sofrido na sequência desses atos.

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

Giacomo Santini e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.


(1)  JO C 263, de 5.8.2019.


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