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Document 62019TA0321
Case T-321/19: Judgment of the General Court of 12 March 2020 — Maternus v EUIPO– adp Gauselmann (Jokers WILD Casino) (EU trade mark — Revocation proceedings — EU figurative mark Jokers WILD Casino — Obligation to state reasons — First sentence of Article 94(1) of Regulation (EU) 2017/1001 — No genuine use of the trade mark — Article 58(1)(a) of Regulation 2017/1001)
Processo T-321/19: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2020 — Maternus/EUIPO — adp Gauselmann (Jokers WILD Casino) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca figurativa da União Europeia Jokers WILD Casino — Dever de fundamentação — Artigo 94.°, n.° 1, primeira frase, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Falta de uso sério de uma marca — Artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001»]
Processo T-321/19: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2020 — Maternus/EUIPO — adp Gauselmann (Jokers WILD Casino) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca figurativa da União Europeia Jokers WILD Casino — Dever de fundamentação — Artigo 94.°, n.° 1, primeira frase, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Falta de uso sério de uma marca — Artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001»]
JO C 175 de 25.5.2020, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.5.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2020 — Maternus/EUIPO — adp Gauselmann (Jokers WILD Casino)
(Processo T-321/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca figurativa da União Europeia Jokers WILD Casino - Dever de fundamentação - Artigo 94.o, n.o 1, primeira frase, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Falta de uso sério de uma marca - Artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001»)
(2020/C 175/25)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Maternus GmbH (Munique, Alemanha) (representantes: M. Zöbisch e R. Drozdz, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Schäfer, A. Söder e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: adp Gauselmann GmbH (Espelkamp, Alemanha) (representantes: K. Mandel e K. Guridi Sedlak, advogadas)
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de fevereiro de 2019 (processo R 803/2018-1), relativa a um processo de extinção entre a adp Gauselmann e a Maternus.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Maternus GmbH é condenada nas despesas. |