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Document 62019TA0321

Processo T-321/19: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2020 — Maternus/EUIPO — adp Gauselmann (Jokers WILD Casino) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca figurativa da União Europeia Jokers WILD Casino — Dever de fundamentação — Artigo 94.°, n.° 1, primeira frase, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Falta de uso sério de uma marca — Artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001»]

JO C 175 de 25.5.2020, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/20


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2020 — Maternus/EUIPO — adp Gauselmann (Jokers WILD Casino)

(Processo T-321/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca figurativa da União Europeia Jokers WILD Casino - Dever de fundamentação - Artigo 94.o, n.o 1, primeira frase, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Falta de uso sério de uma marca - Artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001»)

(2020/C 175/25)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Maternus GmbH (Munique, Alemanha) (representantes: M. Zöbisch e R. Drozdz, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Schäfer, A. Söder e D. Walicka, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: adp Gauselmann GmbH (Espelkamp, Alemanha) (representantes: K. Mandel e K. Guridi Sedlak, advogadas)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de fevereiro de 2019 (processo R 803/2018-1), relativa a um processo de extinção entre a adp Gauselmann e a Maternus.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Maternus GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 238, de 15.7.2019.


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