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Document 62019TA0275

Processo T-275/19: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2022 — PNB Banka/BCE [«Política económica e monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Poderes do BCE — Poderes de inquérito — Inspeções no local — Artigo 12.° do Regulamento (UE) n.° 1024/2013 — Decisão do BCE de realizar uma inspeção nas instalações de uma instituição de crédito menos importante — Recurso de anulação — Ato recorrível — Admissibilidade — Competência do BCE — Dever de fundamentação — Elementos suscetíveis de justificar uma inspeção — Artigo 106.° do Regulamento de Processo — Pedido de audiência não fundamentado»]

JO C 35 de 30.1.2023, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/45


Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2022 — PNB Banka/BCE

(Processo T-275/19) (1)

(«Política económica e monetária - Supervisão prudencial das instituições de crédito - Poderes do BCE - Poderes de inquérito - Inspeções no local - Artigo 12.o do Regulamento (UE) n.o 1024/2013 - Decisão do BCE de realizar uma inspeção nas instalações de uma instituição de crédito menos importante - Recurso de anulação - Ato recorrível - Admissibilidade - Competência do BCE - Dever de fundamentação - Elementos suscetíveis de justificar uma inspeção - Artigo 106.o do Regulamento de Processo - Pedido de audiência não fundamentado»)

(2023/C 35/51)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: PNB Banka AS (Riga, Letónia) (representante: O. Behrends, advogado)

Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: C. Hernández Saseta, F. Bonnard e V. Hümpfner, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou, A. Nijenhuis e A. Steiblytė, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão do Banco Central Europeu (BCE), notificada por carta de 14 de fevereiro de 2019, de realizar uma inspeção no local nas suas instalações.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A PNB Banka AS suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu (BCE).

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 213, de 24.6.2019.


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