This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019TA0251
Case T-251/19: Judgment of the General Court of 18 May 2022 — Wieland-Werke v Commission (Competition — Concentrations — Market for rolled products and pre-rolled strip made of copper and copper alloys — Decision declaring the concentration incompatible with the internal market and the EEA Agreement — Commitments — Relevant market — Assessment of the horizontal and vertical effects of the transaction on competition — Manifest error of assessment — Principle of good administration — Rights of the defence)
Processo T-251/19: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de maio de 2022 — Wieland Werke/Comissão («Concorrência — Concentrações — Mercado dos produtos laminados e das bandas pré-laminadas de cobre e de liga de cobre — Decisão que declara a concentração incompatível com o mercado interno e o funcionamento do Acordo EEE — Compromissos — Mercado relevante — Apreciação dos efeitos horizontais e verticais da operação sobre a concorrência — Erro manifesto de apreciação — Princípio da boa administração — Direitos da defesa»)
Processo T-251/19: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de maio de 2022 — Wieland Werke/Comissão («Concorrência — Concentrações — Mercado dos produtos laminados e das bandas pré-laminadas de cobre e de liga de cobre — Decisão que declara a concentração incompatível com o mercado interno e o funcionamento do Acordo EEE — Compromissos — Mercado relevante — Apreciação dos efeitos horizontais e verticais da operação sobre a concorrência — Erro manifesto de apreciação — Princípio da boa administração — Direitos da defesa»)
JO C 284 de 25.7.2022, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de maio de 2022 — Wieland Werke/Comissão
(Processo T-251/19) (1)
(«Concorrência - Concentrações - Mercado dos produtos laminados e das bandas pré-laminadas de cobre e de liga de cobre - Decisão que declara a concentração incompatível com o mercado interno e o funcionamento do Acordo EEE - Compromissos - Mercado relevante - Apreciação dos efeitos horizontais e verticais da operação sobre a concorrência - Erro manifesto de apreciação - Princípio da boa administração - Direitos da defesa»)
(2022/C 284/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Wieland-Werke AG (Ulm, Alemanha) (representantes: U. Soltész, C. von Köckritz e K. Winkelmann, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Berghe, A. Cleenewerck de Crayencour, M. Farley e F. Jimeno Fernández, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2019) 922 final da Comissão, de 5 de fevereiro de 2019, que declara uma concentração incompatível com o mercado interno e o funcionamento do Acordo EEE (processo M.8900 — Wieland/Aurubis Rolled Products/Schwermetall).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Wieland-Werke AG é condenada nas despesas. |