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Document 62019TA0251

    Processo T-251/19: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de maio de 2022 — Wieland Werke/Comissão («Concorrência — Concentrações — Mercado dos produtos laminados e das bandas pré-laminadas de cobre e de liga de cobre — Decisão que declara a concentração incompatível com o mercado interno e o funcionamento do Acordo EEE — Compromissos — Mercado relevante — Apreciação dos efeitos horizontais e verticais da operação sobre a concorrência — Erro manifesto de apreciação — Princípio da boa administração — Direitos da defesa»)

    JO C 284 de 25.7.2022, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.7.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 284/23


    Acórdão do Tribunal Geral de 18 de maio de 2022 — Wieland Werke/Comissão

    (Processo T-251/19) (1)

    («Concorrência - Concentrações - Mercado dos produtos laminados e das bandas pré-laminadas de cobre e de liga de cobre - Decisão que declara a concentração incompatível com o mercado interno e o funcionamento do Acordo EEE - Compromissos - Mercado relevante - Apreciação dos efeitos horizontais e verticais da operação sobre a concorrência - Erro manifesto de apreciação - Princípio da boa administração - Direitos da defesa»)

    (2022/C 284/27)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Wieland-Werke AG (Ulm, Alemanha) (representantes: U. Soltész, C. von Köckritz e K. Winkelmann, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Berghe, A. Cleenewerck de Crayencour, M. Farley e F. Jimeno Fernández, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2019) 922 final da Comissão, de 5 de fevereiro de 2019, que declara uma concentração incompatível com o mercado interno e o funcionamento do Acordo EEE (processo M.8900 — Wieland/Aurubis Rolled Products/Schwermetall).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Wieland-Werke AG é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 213, de 24.6.2019.


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