EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62019TA0065

Processo T-65/19: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2021 — AI/ECDC («Função pública — Pessoal do ECDC — Assédio moral — Artigo 12.°-A do Estatuto — Pedido de assistência — Alcance do dever de assistência — Artigo 24.° do Estatuto — Demissão do autor dos comportamentos denunciados — Não abertura de um processo disciplinar — Artigo 86.° do Estatuto — Resposta ao pedido de assistência — Recurso de anulação — Ato lesivo — Violação do direito de ser ouvido — Falta de fundamentação — Recusa de acesso ao relatório de inquérito e a outros documentos — Artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais — Responsabilidade»)

JO C 357 de 6.9.2021, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 357/18


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2021 — AI/ECDC

(Processo T-65/19) (1)

(«Função pública - Pessoal do ECDC - Assédio moral - Artigo 12.o-A do Estatuto - Pedido de assistência - Alcance do dever de assistência - Artigo 24.o do Estatuto - Demissão do autor dos comportamentos denunciados - Não abertura de um processo disciplinar - Artigo 86.o do Estatuto - Resposta ao pedido de assistência - Recurso de anulação - Ato lesivo - Violação do direito de ser ouvido - Falta de fundamentação - Recusa de acesso ao relatório de inquérito e a outros documentos - Artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais - Responsabilidade»)

(2021/C 357/28)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: AI (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogados)

Recorrido: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (representantes: J. Mannheim e A. Iber, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação das Decisões do ECDC de 18 de maio, 20 de junho e 26 de outubro de 2018, tomadas em resposta ao pedido de assistência do recorrente por motivo de assédio moral, bem como ao seu pedido de acesso a determinados documentos e, por outro, à reparação do prejuízo que sofreu.

Dispositivo

1)

A Decisão do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), de 18 de maio de 2018, tomada em resposta ao pedido de assistência apresentado em 20 de junho de 2017 por AI, é anulada.

2)

A Decisão do ECDC, de 20 de junho de 2018, é anulada na parte em que recusou a AI o acesso às partes não confidenciais e às partes que lhe dizem respeito do relatório de inquérito relativo ao seu pedido de assistência de 20 de junho de 2017 e à mensagem de correio eletrónico de A de 17 de janeiro de 2018.

3)

A Decisão do ECDC, de 26 de outubro de 2018, relativa ao indeferimento da reclamação de AI de 2 de julho de 2018, é anulada.

4)

O pedido de indemnização é julgado improcedente.

5)

O ECDC suportará, além das suas próprias despesas, três quartos das despesas efetuadas por AI.

6)

AI suportará um quarto das suas próprias despesas.


(1)  JO C 131, de 8.4.2019.


Top