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Document 62019TA0038

Processo T-38/19: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2020 — Portugal/Comissão («FEAGA e FEADER — Despesas excluídas do financiamento — Incumprimento das regras da condicionalidade — Tolerância e clemência em matéria de sanções — Correção financeira fixa — Avaliação do prejuízo financeiro para a União — Proporcionalidade — Confiança legítima»)

JO C 339 de 12.10.2020, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 339/14


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2020 — Portugal/Comissão

(Processo T-38/19) (1)

(«FEAGA e FEADER - Despesas excluídas do financiamento - Incumprimento das regras da condicionalidade - Tolerância e clemência em matéria de sanções - Correção financeira fixa - Avaliação do prejuízo financeiro para a União - Proporcionalidade - Confiança legítima»)

(2020/C 339/16)

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, P. Barros da Costa, J. Saraiva de Almeida e P. Estêvão, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Rechena e A. Sauka, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2018/1841 da Comissão, de 16 de novembro de 2018, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2018, L 298, p. 34).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Portuguesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 103, de 18.3.2019.


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