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Document 62019TA0038
Case T-38/19: Judgment of the General Court of 8 July 2020 — Portugal v Commission (EAGF and EAFRD — Expenditure excluded from financing — Non-compliance with cross-compliance rules — Tolerance and leniency in sanctions — Flat-rate financial correction — Assessment of financial damage to the EU — Proportionality — Legitimate expectations)
Processo T-38/19: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2020 — Portugal/Comissão («FEAGA e FEADER — Despesas excluídas do financiamento — Incumprimento das regras da condicionalidade — Tolerância e clemência em matéria de sanções — Correção financeira fixa — Avaliação do prejuízo financeiro para a União — Proporcionalidade — Confiança legítima»)
Processo T-38/19: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2020 — Portugal/Comissão («FEAGA e FEADER — Despesas excluídas do financiamento — Incumprimento das regras da condicionalidade — Tolerância e clemência em matéria de sanções — Correção financeira fixa — Avaliação do prejuízo financeiro para a União — Proporcionalidade — Confiança legítima»)
JO C 339 de 12.10.2020, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 339/14 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2020 — Portugal/Comissão
(Processo T-38/19) (1)
(«FEAGA e FEADER - Despesas excluídas do financiamento - Incumprimento das regras da condicionalidade - Tolerância e clemência em matéria de sanções - Correção financeira fixa - Avaliação do prejuízo financeiro para a União - Proporcionalidade - Confiança legítima»)
(2020/C 339/16)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, P. Barros da Costa, J. Saraiva de Almeida e P. Estêvão, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Rechena e A. Sauka, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2018/1841 da Comissão, de 16 de novembro de 2018, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2018, L 298, p. 34).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Portuguesa é condenada nas despesas. |