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Document 62019CN0869

    Processo C-869/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 28 de novembro de 2019 — L/Banco de Caja España de Inversiones, Salamanca y Soria, S.A.U.

    JO C 87 de 16.3.2020, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.3.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 87/5


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 28 de novembro de 2019 — L/Banco de Caja España de Inversiones, Salamanca y Soria, S.A.U.

    (Processo C-869/19)

    (2020/C 87/06)

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal Supremo

    Partes no processo principal

    Recorrente: L

    Recorrido: Banco de Caja España de Inversiones, Salamanca y Soria, S.A.U.

    Questão prejudicial

    O artigo 6.o, n.o 1 da Diretiva 93/13/CEE (1) obsta à aplicação dos princípios processuais do dispositivo, da coerência e da proibição de reformatio in peius, que impedem o órgão jurisdicional, que conhece do recurso interposto pelo banco de uma sentença que limitou no tempo a restituição das quantias indevidamente pagas pelo consumidor em consequência de uma «cláusula de taxa mínima» declarada nula, de ordenar a restituição integral dessas quantias e assim agravar a posição do recorrente, pelo facto de essa limitação não ter sido objeto de recurso por parte do consumidor?


    (1)  Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO 1993, L 95, p. 29)


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