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Document 62019CN0524

    Processo C-524/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia e Instrucción n.o 2 de Nules (Espanha) em 9 de julho de 2019 – Investcapital Ltd/FE

    JO C 363 de 28.10.2019, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.10.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 363/7


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia e Instrucción n.o 2 de Nules (Espanha) em 9 de julho de 2019 – Investcapital Ltd/FE

    (Processo C-524/19)

    (2019/C 363/12)

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Juzgado de Primera Instancia e Instrucción n.o 2 de Nules

    Partes no processo principal

    Recorrente: Investcapital Ltd

    Recorrida: FE

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 7.o do Regulamento n.o 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006 (1), ser interpretado no sentido de que não se opõe a que, nos requerimentos de injunção europeus tramitados de acordo com o referido regulamento, os órgãos jurisdicionais nacionais procedam oficiosamente ao controlo das eventuais cláusulas abusivas do contrato que está na origem da dívida, em conformidade com o artigo 7.o da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, relativa a cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (2), especialmente se, para proceder a esse controlo, o órgão jurisdicional nacional necessitar de analisar previamente o referido contrato?


    (1)  Regulamento (CE) n.o 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento (JO 2006, L 399, p. 1).

    (2)  Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO 1993, L 95, p. 29).


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