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Document 62019CN0495

    Processo C-495/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sad Okręgowy w Poznaniu (Polónia) em 26 de junho de 2019 – Kancelaria Medius SA, com sede em Cracóvia/RN

    JO C 337 de 7.10.2019, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.10.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 337/6


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sad Okręgowy w Poznaniu (Polónia) em 26 de junho de 2019 – Kancelaria Medius SA, com sede em Cracóvia/RN

    (Processo C-495/19)

    (2019/C 337/06)

    Língua do processo: polaco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Sad Okręgowy w Poznaniu

    Partes no processo principal

    Recorrente: Kancelaria Medius SA, com sede em Cracóvia

    Recorrido: RN

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 7.o, n.o 1, da Diretiva 93/13/CEE, do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO 1993, L 95, p. 29, a seguir: «Diretiva 93/13/CEE do Conselho»), ser interpretado no sentido de que obsta a uma disposição processual nos termos da qual um órgão jurisdicional pode proferir uma decisão à revelia baseando-se unicamente nas alegações do demandante apresentadas na petição, as quais deve considerar verdadeiras, quando o demandado (um consumidor), tendo sido devidamente notificado da data da audiência, não comparece em juízo nem apresenta defesa?


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