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Document 62019CN0264

Processo C-264/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 29 de março de 2019 — Constantin Film Verleih GmbH/YouTube LLC, Google Inc.

JO C 230 de 8.7.2019, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 29 de março de 2019 — Constantin Film Verleih GmbH/YouTube LLC, Google Inc.

(Processo C-264/19)

(2019/C 230/23)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Constantin Film Verleih GmbH

Recorridas: YouTube LLC, Google Inc.

Questões prejudiciais

1)

Os nomes e endereços dos produtores, fabricantes, distribuidores, fornecedores e outros possuidores anteriores dos bens ou serviços, bem como dos grossistas e dos retalhistas, mencionados no artigo 8.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 2004/48/CE (1), e que fazem parte, assim, das informações a facultar nos termos do artigo 8.o, n.o 1, da Diretiva 2004/48/CE, também abrangem:

a)

Os endereços de correio eletrónico dos utilizadores dos serviços, e/ou

b)

Os números de telefone dos utilizadores dos serviços, e/ou

c)

Os endereços IP utilizados pelos utilizadores dos serviços para carregar os dados ilícitos, a par da hora e data exatas do carregamento?

2)

Em caso de resposta afirmativa à alínea c) da primeira questão:

A informação a facultar nos termos do artigo 8.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 2004/48/CE abrange os endereços IP que os utilizadores que anteriormente carregaram dados ilícitos recentemente utilizaram para aceder às respetivas contas de utilizador Google/Youtube, independentemente de, nesse último acesso, terem sido cometidos atos ilícitos?


(1)  Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (JO 2004, L 157, p. 45).


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