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Document 62019CN0213
Case C-213/19: Action brought on 7 March 2019 — European Commission v United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland
Processo C-213/19: Ação intentada em 7 de março de 2019 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
Processo C-213/19: Ação intentada em 7 de março de 2019 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
JO C 164 de 13.5.2019, p. 38–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/38 |
Ação intentada em 7 de março de 2019 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-213/19)
(2019/C 164/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, F. Clotuche-Duvieusart, agentes)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
Pedidos da demandante
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declarar que:
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condenar o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Apesar de repetidos avisos, por parte do OLAF e da Comissão, sobre o risco de fraude, o Reino Unido não implementou abordagens baseadas no risco no controlo aduaneiro para prevenir a introdução em livre circulação de bens subvalorizados na União (especificamente, calçado e têxteis exportados da República Popular na China) até 12 de outubro de 2017. Como consequência desta inação perante os repetidos avisos, o Reino Unido não adotou as medidas baseadas no risco impostas pela legislação da União em matéria aduaneira e de recursos próprios. O facto de não ter adotado as ações apropriadas também afetou a correta aplicação das regras da União em matéria de IVA. Registaram-se perdas excecionalmente elevadas para o orçamento da União causadas devido à violação do direito da União cometida pelo Reino Unido e aos consequentes níveis de importações de bens subvalorizados para esse Estado-Membro. Devido ao facto de o Reino Unido não ter seguido as recomendações da Comissão, ao contrário de outros Estados-Membros, o Reino Unido atraiu mais comércio de bens subvalorizados. As referidas perdas excecionalmente elevadas também afetaram drasticamente a partilha equitativa dos encargos entre Estados-Membros, uma vez que tiveram de ser compensadas por contribuições de RNB correspondentes mais elevadas pelos outros Estados-Membros da União.
(1) 2014/335/UE, Euratom: Decisão do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (JO 2014, L 168, p. 105).
(2) 2007/436/CE, Euratom: Decisão do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO 2007, L 163, p. 17).
(3) Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (reformulação) (JO 2014, L 168, p. 39).
(4) Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de maio de 2000, relativa à aplicação da Decisão 94/728/CE, Euratom relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO 2000, L 130, p. 1).
(5) Regulamento (CEE, Euratom) n.o 1553/89 do Conselho, de 29 de maio de 1989, relativo ao regime uniforme e definitivo de cobrança dos recursos próprios provenientes do Imposto sobre o Valor Acrescentado (JO 1989, L 155, p. 9).
(6) Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO 2013, L 269, p. 1).
(7) Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO 1992, L 302, p. 1).
(8) Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO 1993, L 253, p. 1).
(9) Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO 2015, L 343, p. 558).
(10) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).
(11) Regulamento (EU, Euratom) n.o 608/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia (JO 2014, L 168, p. 29).