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Document 62019CN0210

Processo C-210/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 6 de março de 2019 — TN/Bevándorlási és Menekültügyi Hivatal

JO C 182 de 27.5.2019, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 182/22


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 6 de março de 2019 — TN/Bevándorlási és Menekültügyi Hivatal

(Processo C-210/19)

(2019/C 182/26)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság

Partes no processo principal

Recorrente: TN

Recorrido: Bevándorlási és Menekültügyi Hivatal

Questões prejudiciais

1)

Devem o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais e o artigo 31.o da Diretiva 2013/3[2]/UE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho (denominada «Diretiva de procedimentos comuns») ser interpretados, à luz do disposto nos artigos 6.o e 13.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, no sentido de que um Estado-Membro pode garantir o direito à ação mesmo no caso de os seus órgãos jurisdicionais não poderem alterar as decisões proferidas em procedimentos de asilo, podendo apenas anulá-las e ordenar a organização de um novo procedimento?

2)

Devem o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais e o artigo 31.o da Diretiva 2013/3[2]/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (denominada «Diretiva de procedimentos comuns») ser interpretados, novamente à luz do disposto nos artigos 6.o e 13.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, no sentido de que a legislação do Estado-Membro que estabelece um prazo imperativo único de sessenta dias para os processos judiciais de asilo, independentemente das circunstâncias individuais e sem ter em consideração as especificidades da causa nem as eventuais dificuldades em matéria de prova, está em conformidade [com essa regulamentação]?


(1)  Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (JO 2013, L 180, p. 60).


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