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Document 62019CN0204

Processo C-204/19 P: Recurso interposto em 1 de março de 2019 por Ryanair DAC, anteriormente Ryanair Ltd, Airport Marketing Services Ltd, do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção Alargada), em 13 de dezembro de 2018, no processo T-53/16, Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão

JO C 164 de 13.5.2019, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/34


Recurso interposto em 1 de março de 2019 por Ryanair DAC, anteriormente Ryanair Ltd, Airport Marketing Services Ltd, do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção Alargada), em 13 de dezembro de 2018, no processo T-53/16, Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão

(Processo C-204/19 P)

(2019/C 164/37)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ryanair DAC, anteriormente Ryanair Ltd, Airport Marketing Services Ltd (representantes: E. Vahida, avocat, I.-G. Metaxas-Maranghidis, Δικηγόρος, G. Berrisch, Rechtsanwalt, B. Byrne, Solicitor)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Conselho da União Europeia

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 no processo T-53/16; e

anular os artigos 1.o, 4.o, 5.o e 6.o da Decisão (UE) 2016/633 da Comissão (1), de 23 de julho de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.33961 (2012/C) (ex 2012/NN), ou, subsidiariamente, remeter o processo ao Tribunal Geral para reapreciação; e em qualquer caso

condenar a Comissão nas despesas das recorrentes no presente recurso e no processo T-53/16 no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes alegam que o acórdão recorrido deve ser anulado com base nos seguintes fundamentos.

Em primeiro lugar, o Tribunal Geral aplicou incorretamente o artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da UE e os direitos de defesa das recorrentes no procedimento na Comissão. O Tribunal Geral cometeu um erro ao estabelecer uma distinção entre os direitos específicos do artigo 41.o, n.o 2, da Carta e o direito geral a uma boa administração previsto no artigo 41.o, n.o 1 da Carta; cometeu um erro ao concluir que os direitos previstos no artigo 41.o, n.o 2, da Carta não são aplicáveis a investigações de auxílios de Estado; cometeu um erro ao concluir que existe um conflito entre o artigo 41.o, n.os 1 e 2 da Carta e os artigos 107.o e 108.o TFUE; e cometeu um erro ao concluir que as recorrentes podiam ser simplesmente consideradas uma fonte de informação na investigação.

Em segundo lugar, o Tribunal Geral violou o artigo 107.o, n.o 1, TFUE ao ter interpretado erradamente o conceito de vantagem. O Tribunal Geral cometeu um erro ao concluir que não há uma hierarquia de metodologias para aplicar o critério do operador numa economia de mercado (a seguir «OEM») entre a análise comparativa e outros métodos; cometeu um erro ao concluir que a Comissão se podia afastar da análise comparativa e indeferir a prova comparativa apresentada pelas recorrentes; cometeu um erro ao concluir que, ao aplicar o critério da rendibilidade incremental, a Comissão não tem de se bastar com o facto de os custos incrementais expectáveis e de os rendimentos não-aeronáuticos expectáveis refletirem a forma como um OEM teria operado o aeroporto; e cometeu um erro ao concluir que a rendibilidade decrescente, e não a falta de rendibilidade, é suficiente para concluir pela existência de um auxílio.

Em terceiro lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro na sua análise da imputação ao Estado, ao considerar que o operador do aeroporto — «SMAN» — era um «órgão do Estado»; ao não aplicar os indicadores Stardust Marine; e ao não ter fundamentado suficientemente o facto de o fazer. O Tribunal Geral também cometeu um erro ao afirmar erradamente que as decisões da empresa privada VTAN eram imputáveis ao Estado.


(1)  Decisão (UE) 2016/633 da Comissão, de 23 de julho de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.33961 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela França à Câmara de Comércio e Indústria de Nîmes-Uzès-Le Vigan, à Veolia Transport Aéroport de Nîmes, à Ryanair Limited e à Airport Marketing Services Limited [notificada com o número C(2014) 5078] (JO 2016, L 113, p. 32).


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