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Document 62019CN0204
Case C-204/19 P: Appeal brought on 1 March 2019 by Ryanair DAC, formerly Ryanair Ltd,Airport Marketing Services Ltd against the judgment of the General Court (Sixth Chamber, Extended Composition) delivered on 13 December 2018 in Case T-53/16: Ryanair and Airport Marketing Services v Commission
Processo C-204/19 P: Recurso interposto em 1 de março de 2019 por Ryanair DAC, anteriormente Ryanair Ltd, Airport Marketing Services Ltd, do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção Alargada), em 13 de dezembro de 2018, no processo T-53/16, Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão
Processo C-204/19 P: Recurso interposto em 1 de março de 2019 por Ryanair DAC, anteriormente Ryanair Ltd, Airport Marketing Services Ltd, do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção Alargada), em 13 de dezembro de 2018, no processo T-53/16, Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão
JO C 164 de 13.5.2019, p. 34–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/34 |
Recurso interposto em 1 de março de 2019 por Ryanair DAC, anteriormente Ryanair Ltd, Airport Marketing Services Ltd, do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção Alargada), em 13 de dezembro de 2018, no processo T-53/16, Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão
(Processo C-204/19 P)
(2019/C 164/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Ryanair DAC, anteriormente Ryanair Ltd, Airport Marketing Services Ltd (representantes: E. Vahida, avocat, I.-G. Metaxas-Maranghidis, Δικηγόρος, G. Berrisch, Rechtsanwalt, B. Byrne, Solicitor)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, Conselho da União Europeia
Pedidos das recorrentes
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
anular o Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 no processo T-53/16; e |
— |
anular os artigos 1.o, 4.o, 5.o e 6.o da Decisão (UE) 2016/633 da Comissão (1), de 23 de julho de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.33961 (2012/C) (ex 2012/NN), ou, subsidiariamente, remeter o processo ao Tribunal Geral para reapreciação; e em qualquer caso |
— |
condenar a Comissão nas despesas das recorrentes no presente recurso e no processo T-53/16 no Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes alegam que o acórdão recorrido deve ser anulado com base nos seguintes fundamentos.
Em primeiro lugar, o Tribunal Geral aplicou incorretamente o artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da UE e os direitos de defesa das recorrentes no procedimento na Comissão. O Tribunal Geral cometeu um erro ao estabelecer uma distinção entre os direitos específicos do artigo 41.o, n.o 2, da Carta e o direito geral a uma boa administração previsto no artigo 41.o, n.o 1 da Carta; cometeu um erro ao concluir que os direitos previstos no artigo 41.o, n.o 2, da Carta não são aplicáveis a investigações de auxílios de Estado; cometeu um erro ao concluir que existe um conflito entre o artigo 41.o, n.os 1 e 2 da Carta e os artigos 107.o e 108.o TFUE; e cometeu um erro ao concluir que as recorrentes podiam ser simplesmente consideradas uma fonte de informação na investigação.
Em segundo lugar, o Tribunal Geral violou o artigo 107.o, n.o 1, TFUE ao ter interpretado erradamente o conceito de vantagem. O Tribunal Geral cometeu um erro ao concluir que não há uma hierarquia de metodologias para aplicar o critério do operador numa economia de mercado (a seguir «OEM») entre a análise comparativa e outros métodos; cometeu um erro ao concluir que a Comissão se podia afastar da análise comparativa e indeferir a prova comparativa apresentada pelas recorrentes; cometeu um erro ao concluir que, ao aplicar o critério da rendibilidade incremental, a Comissão não tem de se bastar com o facto de os custos incrementais expectáveis e de os rendimentos não-aeronáuticos expectáveis refletirem a forma como um OEM teria operado o aeroporto; e cometeu um erro ao concluir que a rendibilidade decrescente, e não a falta de rendibilidade, é suficiente para concluir pela existência de um auxílio.
Em terceiro lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro na sua análise da imputação ao Estado, ao considerar que o operador do aeroporto — «SMAN» — era um «órgão do Estado»; ao não aplicar os indicadores Stardust Marine; e ao não ter fundamentado suficientemente o facto de o fazer. O Tribunal Geral também cometeu um erro ao afirmar erradamente que as decisões da empresa privada VTAN eram imputáveis ao Estado.
(1) Decisão (UE) 2016/633 da Comissão, de 23 de julho de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.33961 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela França à Câmara de Comércio e Indústria de Nîmes-Uzès-Le Vigan, à Veolia Transport Aéroport de Nîmes, à Ryanair Limited e à Airport Marketing Services Limited [notificada com o número C(2014) 5078] (JO 2016, L 113, p. 32).