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Document 62019CN0203

    Processo C-203/19 P: Recurso interposto em 1 de março de 2019 por Ryanair DAC, anteriormente Ryanair Ltd, Airport Marketing Services Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção Alargada), em 13 de dezembro de 2018, no processo T-165/15, Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão

    JO C 164 de 13.5.2019, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.5.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 164/33


    Recurso interposto em 1 de março de 2019 por Ryanair DAC, anteriormente Ryanair Ltd, Airport Marketing Services Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção Alargada), em 13 de dezembro de 2018, no processo T-165/15, Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão

    (Processo C-203/19 P)

    (2019/C 164/36)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Ryanair DAC, anteriormente Ryanair Ltd, Airport Marketing Services Ltd (representantes: E. Vahida, avocat, I.-G. Metaxas-Maranghidis, Δικηγόρος, G. Berrisch, Rechtsanwalt, B. Byrne, Solicitor)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia

    Pedidos das recorrentes

    As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    anular o Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 no processo T-165/15; e

    anular o artigo 1.o, n.os 1 e 2, e (na parte em que respeitam ao artigo 1.o, n.os 1 e 2) os artigos 3.o, 4.o e 5.o da Decisão (UE) 2015/1227 da Comissão (1), de 23 de julho de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.22614 (C 53/07), ou, subsidiariamente, remeter o processo ao Tribunal Geral para reapreciação; e em qualquer caso

    condenar a Comissão nas despesas das recorrentes no presente recurso e no processo T-655/15 no Tribunal Geral.

    Fundamentos e principais argumentos

    As recorrentes alegam que o acórdão recorrido deve ser anulado com base nos seguintes fundamentos.

    Em primeiro lugar, o Tribunal Geral aplicou incorretamente o artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da UE e os direitos de defesa das recorrentes no procedimento na Comissão. O Tribunal Geral cometeu um erro ao estabelecer uma distinção entre os direitos específicos do artigo 41.o, n.o 2, da Carta e o direito geral a uma boa administração previsto no artigo 41.o, n.o 1 da Carta; cometeu um erro ao concluir que os direitos previstos no artigo 41.o, n.o 2, da Carta não são aplicáveis a investigações de auxílios de Estado; cometeu um erro ao concluir que existe um conflito entre o artigo 41.o, n.os 1 e 2 da Carta e os artigos 107.o e 108.o TFUE; e cometeu um erro ao concluir que as recorrentes podiam ser simplesmente consideradas uma fonte de informação na investigação.

    Em segundo lugar, o Tribunal Geral violou o artigo 107.o, n.o 1, TFUE ao ter interpretado erradamente o conceito de vantagem. O Tribunal Geral cometeu um erro ao concluir que não há uma hierarquia de metodologias para aplicar o critério do operador numa economia de mercado (a seguir «OEM») entre a análise comparativa e outros métodos; cometeu um erro ao concluir que a Comissão se podia afastar da análise comparativa e rejeitar a prova comparativa apresentada pelas recorrentes; e cometeu um erro ao concluir que, ao aplicar o critério da rendibilidade incremental, a Comissão não tem de se bastar com o facto de os custos incrementais expectáveis e de os rendimentos não-aeronáuticos expectáveis refletirem a forma como um OEM teria operado o aeroporto.


    (1)  Decisão (UE) 2015/1227 da Comissão de 23 de julho de 2014 relativa ao auxílio estatal SA.22614 (C 53/07) concedido pela França à Câmara de Comércio e Indústria de Pau-Béarn, à Ryanair, à Airport Marketing Services e à Transavia [notificada com o número C(2014) 5085] (JO 2015, L 201, p. 109).


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