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Document 62019CN0136

Processo C-136/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (Bélgica) em 20 de fevereiro de 2019 — B. M. M., B. M./Estado Belga

JO C 164 de 13.5.2019, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/21


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (Bélgica) em 20 de fevereiro de 2019 — B. M. M., B. M./Estado Belga

(Processo C-136/19)

(2019/C 164/24)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d'État

Partes no processo principal

Recorrentes: B. M. M., B. M.

Recorrido: Estado Belga

Questões prejudiciais

1)

Para garantir a eficácia do direito da União e não tornar impossível o benefício do direito ao reagrupamento familiar que, segundo a recorrente, lhe é conferido pelo artigo 4.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (1), deve esta disposição ser interpretada no sentido de que o filho do requerente do reagrupamento pode beneficiar do direito ao reagrupamento familiar quando atinge a maioridade durante o processo jurisdicional intentado contra a decisão que lhe recusa esse direito e que foi tomada enquanto ele ainda era menor de idade?

2)

Devem o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 18.o da Diretiva 2003/86/CE ser interpretados no sentido de que se opõem a que o recurso de anulação, interposto contra a recusa de um direito ao reagrupamento familiar de um filho menor, seja julgado inadmissível pelo facto de este ter atingido a maioridade durante o processo jurisdicional, uma vez que ficaria privado da possibilidade de ser tomada uma decisão sobre o seu recurso interposto contra essa decisão e o seu direito a um recurso efetivo seria violado?


(1)  JO L 251, p. 12.


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