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Document 62019CN0065
Case C-65/19 P: Appeal brought on 29 January 2019 by the Kingdom of Spain against the judgment of the General Court (Ninth Chamber, Extended Composition) delivered on 15 November 2018 in Case T-399/11 RENV Banco Santander and Santusa v Commission
Processo C-65/19 P: Recurso interposto em 29 de janeiro de 2019 pelo Reino de Espanha do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção alargada) em 15 de novembro de 2018 no processo T-399/11 RENV, Banco Santander e Santusa/Comissão
Processo C-65/19 P: Recurso interposto em 29 de janeiro de 2019 pelo Reino de Espanha do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção alargada) em 15 de novembro de 2018 no processo T-399/11 RENV, Banco Santander e Santusa/Comissão
JO C 112 de 25.3.2019, p. 37–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/37 |
Recurso interposto em 29 de janeiro de 2019 pelo Reino de Espanha do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção alargada) em 15 de novembro de 2018 no processo T-399/11 RENV, Banco Santander e Santusa/Comissão
(Processo C-65/19 P)
(2019/C 112/43)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. A. Sampol Pucurull, agente)
Outras partes no processo: Banco Santander, S.A. e Santusa Holding, S.L. e Comissão Europeia
Intervenientes em apoio dos recorrentes em primeira instância: República Federal da Alemanha e Irlanda
Pedidos do recorrente
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julgar procedente o presente recurso e anular o Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2018, no processo T-399/11 RENV Banco Santander, S.A. e Santusa Holding, S.L./Comissão Europeia (1); |
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anular o artigo 1.o, n.o 1, da decisão recorrida, na medida em que a Decisão 2011/282/UE da Comissão, de 12 de janeiro de 2011, relativa à amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património (finantial goodwill), em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras Processo n.o C-45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha (2) considera que a medida tributária em causa constitui um auxílio de Estado, e |
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condenar em custas a recorrida. |
Fundamentos e principais argumentos
O recurso tem por base um único fundamento para a anulação da decisão recorrida. Espanha alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito da União, na aceção do artigo 58.o do Estatuto do Tribunal de Justiça, ao interpretar erradamente o artigo 107.o, n.o 1, do Tratado e, em especial, o conceito de seletividade dos auxílios de Estado contido no referido artigo. Este fundamento único de recurso está dividido em quatro partes:
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Em primeiro lugar, Espanha considera que o Tribunal Geral cometeu um erro na determinação do sistema de referência da medida tributária, que não coincide com o da decisão recorrida; |
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Em segundo lugar, Espanha considera que o acórdão recorrido incorre num erro de direito ao não entender que o tratamento do fundo de comércio financeiro em termos fiscais constitui uma medida de caráter geral ou um sistema de referência autónomo ou próprio; |
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Em terceiro lugar, Espanha defende que o acórdão recorrido incorre igualmente num erro de direito ao não definir corretamente o objetivo do sistema de referência e ao realizar incorretamente a análise de comparação exigida no Acórdão World Duty Free (3) (Processo C-20/15 P e C-21/15 P); |
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Em quarto lugar, o erro de identificação de um elemento constituinte do sistema de referência acarreta um erro de direito na atribuição do ónus da prova. |
(1) Acórdão de 15 de novembro de 2018, Banco Santander e Santusa/Comissão (T-399/11 RENV, EU:T:2018:787).
(3) Acórdão de 21 de dezembro de 2016, Comissão/World Duty Free Group e o. (C-20/15 P e C-21/15 P, EU:C:2016:981).