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Document 62019CN0061
Case C-61/19: Request for a preliminary ruling from Tribunalul București (Romania) lodged on 29 January 2019 — Orange Romania SA v Autoritatea Națională de Supraveghere a Prelucrării Datelor cu Caracter Personal
Processo C-61/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul București (Roménia) em 29 de janeiro de 2019 — Orange Romania SA/Autoritatea Națională de Supraveghere a Prelucrării Datelor cu Caracter Personal
Processo C-61/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul București (Roménia) em 29 de janeiro de 2019 — Orange Romania SA/Autoritatea Națională de Supraveghere a Prelucrării Datelor cu Caracter Personal
JO C 164 de 13.5.2019, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul București (Roménia) em 29 de janeiro de 2019 — Orange Romania SA/Autoritatea Națională de Supraveghere a Prelucrării Datelor cu Caracter Personal
(Processo C-61/19)
(2019/C 164/15)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul București
Partes no processo principal
Recorrente: Orange Romania SA
Recorrida: Autoritatea Națională de Supraveghere a Prelucrării Datelor cu Caracter Personal
Questões prejudiciais
1) |
Na aceção do artigo 2.o, alínea h), da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (1), quais são as condições que devem ser preenchidas para poder considerar que uma manifestação de vontade é específica e informada? |
2) |
Na aceção do artigo 2.o, alínea h), da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, quais são as condições que devem ser preenchidas para poder considerar que uma manifestação de vontade é expressa livremente? |
(1) Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO 1995, L 281, p. 31).