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Document 62019CN0028

    Processo C-28/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 16 de janeiro de 2019 — Ryanair Ltd, Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato — Antitrust/Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato — Antitrust e o.

    JO C 164 de 13.5.2019, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.5.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 164/12


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 16 de janeiro de 2019 — Ryanair Ltd, Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato — Antitrust/Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato — Antitrust e o.

    (Processo C-28/19)

    (2019/C 164/14)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Consiglio di Stato

    Partes no processo principal

    Recorrentes: Ryanair Ltd, Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato — Antitrust

    Recorridas: Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato — Antitrust, Ryanair Ltd, Ryanair DAC

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve o disposto no artigo 23.o, n.o 1, segundo período, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (1), ser interpretado no sentido de que os elementos do preço relativos aos encargos de web check-in, à «tarifa administrativa» por compra com cartão de crédito, que acrescem ao preço dos próprios bilhetes, bem como os decorrentes da aplicação do IVA às tarifas e aos suplementos facultativos para os voos nacionais se enquadram na categoria das sobretaxas impreteríveis e previsíveis ou na dos suplementos de preço opcionais?

    2)

    Deve o artigo 23.o, n.o 1, quarto período, do Regulamento n.o 1008/2008 ser interpretado no sentido de que com o termo «opcionais» se entende o que possa ser evitado pela maioria dos consumidores?


    (1)  Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação) (JO 2008, L 293, p. 3).


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