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Document 62019CN0025

    Processo C-25/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy Poznań (Polónia) em 15 de janeiro de 2019 — Corporis Sp. z o.o. w Bielsku Białej/Gefion Insurance A/S w Kopenhadze

    JO C 164 de 13.5.2019, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.5.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 164/11


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy Poznań (Polónia) em 15 de janeiro de 2019 — Corporis Sp. z o.o. w Bielsku Białej/Gefion Insurance A/S w Kopenhadze

    (Processo C-25/19)

    (2019/C 164/12)

    Língua do processo: polaco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Sąd Okręgowy w Poznaniu

    Partes no processo principal

    Recorrente: Corporis Sp. z o.o., Bielsko Biała

    Recorrida: Gefion Insurance A/S w Kopenhadze

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 152.o, n.os 1 e 2, em conjugação com o artigo 151.o da Diretiva 2009/138/CE (1) e com o considerando 8 do Regulamento 1393/2007 (2), ser interpretado no sentido de que a representação de uma empresa de seguros não vida pelo representante designado para o efeito envolve a receção da petição inicial da ação de indemnização por danos decorrentes de um acidente de viação?


    (1)  Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (JO L 335, p. 1).

    (2)  Regulamento (CE) n.o 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação e notificação de atos) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho (JO L 324, p. 79).


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