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Document 62019CA0730
Case C-730/19: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 12 May 2022 — European Commission v Republic of Bulgaria (Failure of a Member State to fulfil obligations — Environment — Directive 2008/50/EC — Ambient air quality — Article 13(1) and Annex XI — Systematically and persistently exceeding limit values for sulphur dioxide (SO2) in zone BG0006 (South-East), Bulgaria — Article 23(1) and Annex XV — Exceedance period to be ‘as short as possible’ — Appropriate measures)
Processo C-730/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de maio de 2022 — Comissão Europeia/República da Bulgária [«Incumprimento de Estado — Ambiente — Diretiva 2008/50/CE — Qualidade do ar ambiente — Artigo 13.°, n.° 1, e anexo XI — Excedência sistemática e constante dos valores limite fixados para o dióxido de enxofre (SO2) na zona BG0006 (sudeste), Bulgária — Artigo 23.°, n.° 1, e anexo XV — Período de excedência “o mais curto possível” — Medidas adequadas)»]
Processo C-730/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de maio de 2022 — Comissão Europeia/República da Bulgária [«Incumprimento de Estado — Ambiente — Diretiva 2008/50/CE — Qualidade do ar ambiente — Artigo 13.°, n.° 1, e anexo XI — Excedência sistemática e constante dos valores limite fixados para o dióxido de enxofre (SO2) na zona BG0006 (sudeste), Bulgária — Artigo 23.°, n.° 1, e anexo XV — Período de excedência “o mais curto possível” — Medidas adequadas)»]
JO C 257 de 4.7.2022, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 257/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de maio de 2022 — Comissão Europeia/República da Bulgária
(Processo C-730/19) (1)
(«Incumprimento de Estado - Ambiente - Diretiva 2008/50/CE - Qualidade do ar ambiente - Artigo 13.o, n.o 1, e anexo XI - Excedência sistemática e constante dos valores limite fixados para o dióxido de enxofre (SO2) na zona BG0006 (sudeste), Bulgária - Artigo 23.o, n.o 1, e anexo XV - Período de excedência “o mais curto possível” - Medidas adequadas)»)
(2022/C 257/03)
Língua do processo: búlgaro
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: Y. Marinova e E. Manhaeve, agentes)
Demandada: República da Bulgária (representantes: E. Petranova e T. Mitova, agentes)
Dispositivo
1) |
A República da Bulgária, ao não ter garantido que não sejam excedidos, de forma sistemática e constante, na zona BG0006 (sudeste), por um lado, a partir de 2007 até 2018 inclusive, o valor limite horário fixado para o dióxido de enxofre (SO2), e, por outro, a partir de 2007 até 2018 inclusive, com exceção dos anos de 2010 e 2012, o valor limite diário fixado para esse poluente, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 13.o, n.o 1, e do anexo XI da Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa, e ao não ter adotado, a partir de 11 de junho de 2010, medidas adequadas para garantir o respeito dos valores limite fixados para o SO2 nessa zona e, em particular, ao não ter garantido que os planos relativos à qualidade do ar previssem medidas adequadas para que o período de excedência desses valores limites fosse o mais curto possível, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 23.o, n.o 1, e do anexo XV, Secção A, desta diretiva. |
2) |
A República da Bulgária é condenada nas despesas. |