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Document 62019CA0396
Case C-396/19 P: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 21 October 2020 — European Central Bank v Insolvent Estate of Espírito Santo Financial Group SA (Appeal — Decision 2004/258/EC — Article 4(1)(a) — Protocol on the Statute of the European System of Central Banks and of the European Central Bank (ECB) — Article 10.4 — Access to ECB documents — Decision of the Governing Council — Confidentiality of the meetings and deliberations of ECB bodies — Outcome of deliberations — Partial refusal of access — Undermining of the protection of the public interest — Obligation to state reasons)
Processo C-396/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de outubro de 2020 — Banco Central Europeu/Insolvent Estate of Espírito Santo Financial Group SA, em liquidação [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Decisão 2004/258/CE — Artigo 4.°, n.° 1, alínea a) — Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (BCE) — Artigo 10.°, n.° 4 — Acesso aos documentos do BCE — Decisão do Conselho do BCE — Confidencialidade dos debates e das deliberações dos órgãos do BCE — Resultado das deliberações — Recusa parcial de acesso — Prejuízo para a proteção do interesse público — Dever de fundamentação»]
Processo C-396/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de outubro de 2020 — Banco Central Europeu/Insolvent Estate of Espírito Santo Financial Group SA, em liquidação [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Decisão 2004/258/CE — Artigo 4.°, n.° 1, alínea a) — Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (BCE) — Artigo 10.°, n.° 4 — Acesso aos documentos do BCE — Decisão do Conselho do BCE — Confidencialidade dos debates e das deliberações dos órgãos do BCE — Resultado das deliberações — Recusa parcial de acesso — Prejuízo para a proteção do interesse público — Dever de fundamentação»]
JO C 423 de 7.12.2020, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 423/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de outubro de 2020 — Banco Central Europeu/Insolvent Estate of Espírito Santo Financial Group SA, em liquidação
(Processo C-396/19 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Decisão 2004/258/CE - Artigo 4.o, n.o 1, alínea a) - Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (BCE) - Artigo 10.o, n.o 4 - Acesso aos documentos do BCE - Decisão do Conselho do BCE - Confidencialidade dos debates e das deliberações dos órgãos do BCE - Resultado das deliberações - Recusa parcial de acesso - Prejuízo para a proteção do interesse público - Dever de fundamentação»)
(2020/C 423/11)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Banco Central Europeu (representantes: F. Malfrère e M. Ioannidis, agentes, assistidos por H.-G. Kamann, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Insolvent Estate of Espírito Santo Financial Group SA, em liquidação (representantes: D. Duarte de Campos e S. Estima Martins, advogados)
Dispositivo
1) |
O n.o 1 do dispositivo do Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 13 de março de 2019, Espírito Santo Financial Group/BCE (T-730/16, não publicado, EU:T:2019:161), é anulado na medida em que o Tribunal Geral anulou a Decisão do Banco Central Europeu (BCE) de 31 de agosto de 2016, que recusa parcialmente acesso a certos documentos relativos à sua Decisão de 1 de agosto de 2014 referente ao Banco Espírito Santo SA, na parte em que, através dessa decisão, o BCE lhe recusou o acesso ao montante do crédito que consta dos extratos da ata da Decisão do Conselho do BCE de 28 de julho de 2014. |
2) |
O n.o 3 do dispositivo do Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 13 de março de 2019, Espírito Santo Financial Group/BCE (T-730/16, não publicado, EU:T:2019:161), é anulado na parte em que decidiu quanto às despesas. |
3) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
4) |
É negado provimento ao recurso de anulação interposto pela Insolvent Estate of Espírito Santo Financial Group SA, em liquidação, na medida em que se destina à anulação da Decisão do Banco Central Europeu (BCE) de 31 de agosto de 2016, que recusa parcialmente acesso a certos documentos relativos à sua Decisão de 1 de agosto de 2014 referente ao Banco Espírito Santo SA na parte em que, através dessa decisão, o BCE lhe recusou o acesso ao montante do crédito que consta dos extratos da ata da Decisão do Conselho do BCE de 28 de julho de 2014. |
5) |
A Insolvent Estate of Espírito Santo Financial Group SA, em liquidação, suporta, além das suas próprias despesas, metade das despesas do Banco Central Europeu no âmbito tanto do processo em primeira instância como do presente recurso. |
6) |
O Banco Central Europeu suporta metade das suas próprias despesas efetuadas no âmbito tanto do processo em primeira instância como do presente recurso. |